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Pref. Cáceres

PORTARIA N.º 016/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da servidora Julieta das Dores de Campos”.

O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-B, inciso II, da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições do caput e §§ 1º a 3º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 167, incisos I, II, III, IV e V e art. 171, inciso I da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022; art. 165 da Lei Complementar n.º 25, de 27 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da servidora Julieta das Dores de Campos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 0549755-8 SEJUSP/MT, CPF nº 496.125.141-00, PIS/PASEP nº 123.10195.43-1, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40hs, Nível “4”, Classe “J”, matriculada sob o n.º 2963-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com o tempo de contribuição correspondente a 12.507 dias, ou seja, 34 (trinta e quatro) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias, com proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 007/2024.

Art. 2º Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria, e reajustados pelo critério da paridade, conforme previsto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 15 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres-MT, 15 de Março de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT