LEI MUNICIPAL Nº 678 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
18 de Março de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 678 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE FORMA EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 638/2022, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contratações objeto desta Lei, deverão ser por tempo determinado de até 180 (cento oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, conforme necessidade da administração.
Art. 2º Altera o padrão de remuneração a que se refere a tabela contida no anexo I, que passa a vigorar no seguinte formato:
| ANEXO I | ||
| QUANTIDADE CARGO SALÁRIO BASE | ||
| Quantidade | Profissão | Remuneração |
| 02 | FARMACÊUTICO | R$ 4.800,00 |
| 1 | BIOQUIMICO | R$ 5.700,00 |
Art. 3º Esta lei terá vigência a partir de 03 de março de 2024, devendo a mesma ser publicada logo após sua apreciação e retorno da casa legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, Estado de Mato Grosso, 23 de fevereiro de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL