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Pref. Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 679 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Tesouro aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto um imóvel urbano, contendo 01 (uma), situado na Rua Marechal Rondon, nº 113, Centro, no município de Tesouro-MT, com a finalidade de instalação temporária da Secretaria de Saúde de Tesouro/MT.

Art. 2º O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será no importe de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único. O contrato de locação será formalizado com a Sra. Joana Sebastiana Guimarães Toledo Pizza, brasileira, solteira, produtora rural, portadora da CI de n.º 5419758 - X SESP/MT, inscrita no CPF/MF sob n.º 848.028.711-04, residente e domiciliada na Rua W2, S/N, bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Tesouro/MT.

Art. 3º O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, Estado de Mato Grosso, 23 de fevereiro de 2024.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL