LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 07 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
18 de Março de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 07 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a Lei Municipal n.º 239/2001, para cria os Cargos de Agente de Contratação e Auxiliar de Licitação, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Cria o Cargo de Agente de Contratação e Auxiliar de Licitação de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº. 239, de 16 de fevereiro de 2018, que passa a contar com a seguinte redação:
| Cargo | Lotação | Qde. | Carga Horária | Vencimentos |
| Agente de Contratação | Secretária Municipal de Administração. | 01 | 40 horas | R$: 3.800,00 |
| Atribuição do Cargo: Responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e exercendo as seguintes atividades: tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, e demais atividades pertinentes ao cargo. | ||||
| Cargo | Lotação | Qde. | Carga Horária | Vencimentos |
| Auxiliar de Licitação. | Secretária Municipal de Administração. | 01 | 40 horas | R$: 2.500,00 |
| Atribuição do Cargo: Responsável auxiliar e por gerar banco de dados do sistema de compras; gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); exercendo as seguintes atividades: Gerar mensalmente o relatório de licitações; gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE/MT, todas as informações; recebidas/geradas das unidades executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao controle interno municipal; manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; enviar ao TCE/MT os arquivos periódicos e tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC, no que tange os processos de licitação; auxiliar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa referente as licitações; inserir, alterar, modificar e excluir, entes autorizados para um usuário; inserir, alterar, modificar e excluir, compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, itens a uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, resultado do item de uma compra/edital/aviso; inserir, alterar, modificar e excluir, ata de registro de preço; inserir, alterar, modificar e excluir, documento de uma ata; inserir, alterar, modificar e excluir, contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a um contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, termo de contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, documento a um termo de contrato; inserir, alterar, modificar e excluir, plano de contratações; inserir, alterar, modificar e excluir, itens de plano de contratação; obter fotocópias de documentos de licitação; escanear e prepara processos de licitação para envios aos órgãos de controle; auxiliar na instrução dos processos de licitação, realizado paginação e rubricando e qualquer outras atribuição ou ato que fazer-se necessário para o bom e regular funcionamento do Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP), sempre em consonância com o Manual de Integração do Portal Nacional de Contratações Públicas, ficando desde já o colaborar investido no cargo de Alimentador de Sistema APLIC e PNCP, a responsabilidade de acompanhar a atualização do manual e do respectivo portal; realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato. | ||||
Art. 2º. O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores dos quadros da Administração Pública, qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo.
I. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
II. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
III. A comissão de contratação composta e será nomeada pelo(a) Prefeito(a) e será composta de pelo menos 3 (três) servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração, podendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, nos termos do inciso XI, § 1º do Art. 32, da Lei nº. 14.133/2021;
IV. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º. O Agente de Contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria da Administração.
Art. 4º. O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 5º. As negociações serão conduzidas na forma do § 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 6º. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 7º. Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação.
Art. 8º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos(às) integrantes designados para comporem Comissão de Contratação na pessoa do(a) Presidente e respectivos membros, conforme estabelecido na da Lei Federal nº. 14.133/2021.
§ 1º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado como Membro Titular da Comissão de Contratação será a seguinte:
I. Presidente da Comissão de Contratação: 40% (quarenta por cento) da remuneração inicial do cargo de concurso;
II. Membro da Comissão de Contratação: 30% (trinta por cento) da remuneração inicial do cargo de concurso.
§ 2º. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, caso de substituído pelo(a) suplente;
§ 3º. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
§ 4º. O servidor nomeado como suplente da Comissão de Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
§ 5º. Compete ao Presidente da Comissão de Contratação informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
§ 6º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;
Art.10. Ficam suprimidos do Anexo I da Lei Municipal nº. 239, de 16 de fevereiro de 2018, os cargos de Pregoeiro e Assistente de Licitação, para atender os padrões da Lei Federal n.º 14.133 de 01.º de abril de 2021.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT