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Pref. Cáceres

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 484/2024 DE JOANA SANTANA PINOTI, onde se corrige o sobrenome da servidora.

ONDE SE LÊ:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JOANA SANTANA PINOTE, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennés, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, período Vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

LEIA-SE:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JOANA SANTANA PINOTI, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennés, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, período Vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

Cáceres, 15 de março de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação