ERRATA N° 014/2024 – SME
19 de Março de 2024
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 282/2024 DE EDNA DA SLVA AZEVEDO, onde se corrige o sobrenome da servidora.
ONDE SE LÊ:
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), EDNA DA SILVA ZAVEDO , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Joao Marcio Atala , Bairro Jardim do Trevo, N° 11, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1573353-0 SSP-MT e CPF Nº 005.115.241-02, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) EDNA DA SILVA ZAVEDO, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Estevão, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, nas turmas Creche II E e Crche II D período Matutino e vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
LEIA-SE:
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), EDNA DA SILVA AZEVEDO , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Joao Marcio Atala , Bairro Jardim do Trevo, N° 11, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1573353-0 SSP-MT e CPF Nº 005.115.241-02, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) EDNA DA SILVA AZEVEDO, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Estevão, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, nas turmas Creche II E e Crche II D período Matutino e vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
Cáceres, 15 de março de 2024.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação