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Pref. Cáceres

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 425/2024 DE LUCI EVANGELISTA DA SILVA, onde se corrige o local de trabalho da servidora.

ONDE SE LÊ:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) LUCI EVANGELISTA DA SILVA, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma pré II D, no período vespertino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

LEIA-SE:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) LUCI EVANGELISTA DA SILVA, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil CAIC e Escola Municipal Pequeno Sábio, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma pré II D, no período vespertino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

Cáceres, 15 de março de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação