ERRATA N° 029/2024 – SME
19 de Março de 2024
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 226/2024 DE JUCELI DA SILVA CRUZ, onde se corrige o sobrenome e o numero do contrato da servidora.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº 126/2024 – SME
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), JUCELI DA SILVA , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Santa Laura, N° 818, Bairro Vila Irene , Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1412318-5 SSP-MT e CPF n.º 970.478.721-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JUCELI DA SILVA, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Província de Arezzo – Núcleo Cavalhada , com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma Creche I no período Vespertino , garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
LEIA-SE:
CONTRATO Nº 226/2024 – SME
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato,
representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), JUCELI DA SILVA CRUZ, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Santa Laura, N° 818, Bairro Vila Irene , Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1412318-5 SSP-MT e CPF n.º 970.478.721-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JUCELI DA SILVA CRUZ, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Província de Arezzo – Núcleo Cavalhada , com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma Creche I no período Vespertino , garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
Cáceres, 15 de março de 2024.
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação