LEI N. 1323/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
19 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00044-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 2.815.224,82 (dois milhões e oitocentos e quinze mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), para fazer frente às despesas de execução de obra de construção de escola municipal, no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00044-3, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 02 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | ||
| Programa | 0027 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Atividade | 1011 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.574.0000000 | 543.674,37 | |
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 01 | Educação Infantil | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 365 | Educação Infantil | ||
| Programa | 0027 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Atividade | 1011 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.574.0000000 | 2.271.550,45 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e 64 e também no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal