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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, CONVÊNIO SINFRA Nº 0005/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Convênio nº 0005/2024/SINFRA, com o objeto de execução de pavimentação em TSD, drenagem e águas pluviais, passeio público e sinalização viária no município de Confresa-MT, no valor de R$ 3.674.406,11 (três milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e seis reais e onze centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0080

Confresa Mais Asfalto – Pavimentação Asfáltica

Ação

1030

Pavimentação de Ruas Urbanas

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.701.0000000

3.674.406,11

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

701- Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

000000-sem detalhamento

Total ..................................................................................................................R$ 3.674.406,11

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 12 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de março de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal