LEI Nº. 1330/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
19 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, CONVÊNIO SINFRA Nº 0005/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, referente Termo de Convênio nº 0005/2024/SINFRA, com o objeto de execução de pavimentação em TSD, drenagem e águas pluviais, passeio público e sinalização viária no município de Confresa-MT, no valor de R$ 3.674.406,11 (três milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e seis reais e onze centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 01 | Setor de Habitação |
| Função | 16 | Habitação |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana |
| Programa | 0080 | Confresa Mais Asfalto – Pavimentação Asfáltica |
| Ação | 1030 | Pavimentação de Ruas Urbanas | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.701.0000000 | 3.674.406,11 | |
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 701- Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados | 000000-sem detalhamento |
Total ..................................................................................................................R$ 3.674.406,11
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 12 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal