LEI N. 1326/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
19 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente inclusão de despesa com obras para o recurso COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no valor de R$ 299.612,20 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e doze reais e vinte centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUN VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 003 | Extensão da Rede Elétrica | |
| Função | 25 | Energia | |
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | |
| Programa | 0097 | Eletrificação Urbana e Rural | |
| Atividade | 2094 | Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.751.000000 | 299.612,20 |
Total .................................................................................................................... R$ 299.612,20
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUN VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
| Unidade | 003 | Extensão da Rede Elétrica | |
| Função | 25 | Energia | |
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | |
| Programa | 0097 | Eletrificação Urbana e Rural | |
| Atividade | 2094 | Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.750.000000 | 299.612,20 |
Total .....................................................................................................................R$ 299.612,20
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42 e art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 1º de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal