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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente inclusão de despesa com obras para o recurso COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no valor de R$ 299.612,20 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e doze reais e vinte centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

SECRETARIA MUN VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

003

Extensão da Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

0097

Eletrificação Urbana e Rural

Atividade

2094

Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.751.000000

299.612,20

Total .................................................................................................................... R$ 299.612,20

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

SECRETARIA MUN VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

003

Extensão da Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

0097

Eletrificação Urbana e Rural

Atividade

2094

Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.750.000000

299.612,20

Total .....................................................................................................................R$ 299.612,20

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42 e art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 1º de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de março de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal