LEI Nº 3.269, DE 15 DE MARÇO DE 2024
19 de Março de 2024
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres o Dia Municipal do Trilheiro.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Trilheiro”, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Trilheiro” será comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º O “Dia Municipal do Trilheiro” tem por objetivo reconhecer e valorizar a prática do trilhamento como atividade esportiva e de lazer, bem como promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental nas áreas utilizadas para este fim.
Parágrafo único. O objetivo das ações referidas no caput será divulgar essa prática esportiva e fomentar o turismo ecológico local.
Art. 3º No “Dia Municipal do Trilheiro”, poderão ser realizadas atividades comemorativas, tais como passeios, competições, palestras educativas, campanhas de limpeza e outras iniciativas voltadas para a promoção do trilhamento responsável e sustentável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres