PORTARIA Nº 042/2024
19 de Março de 2024
Dispõe sobre as normas de procedimentos na aquisição de produtos e/ou serviços por compra direta nas hipóteses de dispensa por baixo valor no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O DIRETOR DE SERVIÇO DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido normas e/ou procedimentos para contratação e adotando-se como referência os valores atualizados previstos pelos incisos I e II do Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/21 na aquisição de produtos e serviços comuns e para obras e serviços de engenharia, por compra direta nas hipóteses de dispensa por baixo valor no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
Art. 2º As aquisições de produtos e/ou serviços, bem como seviços de locações contratados pela autarquia Águas do Pantanal, deverão obrigatoriamente observar as regras licitatórias da lei 14.133/2021, salvo se não atingidos os limites da lei citada.
Art. 3º O cumprimento das normas desta portaria destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa para a autarquia, mediante julgamento objetivo, devendo ser observados princípios de razoabilidade, eficiência, qualidade, e, economicidade.
Art. 4º As contratações a que se refere esta portaria serão feitas com a adequada identificação do seu objeto.
Art. 5º As compras diretas para aquisição de bens e/ou serviços, bem como locações, serão processadas, mediante apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos pelo setor de compras/aquisições.
Art. 6º As contratações previstas no artigo primeiro desta portaria, serão determinadas pelos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – direta mediante apresentação de 03 (três) orçamentos, sem despacho de justificação da licitação e sem pareceres jurídico e do controle interno: de até 45%;
II – direta mediante apresentação de 03 (três) orçamentos, com despacho de justificação da licitação e pareceres jurídico e do controle interno: acima de 45%.
Art. 7º Entende-se por compra toda aquisição remunerada de produtos ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Art. 8º O procedimento de compra direta correrá por processo digital e deverá conter:
I - Documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar e análise de riscos;
II - Autorização do ordenador de despesa;
III - Cotação e seleção de fornecedor;
IV - Verificação de dotação;
V - Verificação de fracionamento da despesa;
VI - Elaboração do Termo de Referência;
VII - Emissão de Despacho de Justificação da Licitação (apenas nos casos previstos no inciso II do art. 6º);
VIII - Emissão do Parecer Jurídico (apenas nos casos previstos no inciso II do art. 6º);
IX – Emissão do Parecer do Controle Interno (apenas nos casos previstos no inciso II do art. 6º);
IX – Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação do Ordenador de Despesa.
Art. 9º Para fins do estabelecido no inciso III do artigo 8º deverão ser observados os seguintes pressupostos:
I - idoneidade da empresa;
II - menor custo;
III - porte do fornecedor, conforme Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2009;
IV - documentação da empresa.
Art. 10. Para o procedimento previsto no inciso III, do artigo 8º da presente portaria é indispensável a apresentação da seguinte documentação:
§ 1º Para pessoas físicas:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia do cadastro de pessoas físicas;
III - comprovante de endereço;
IV - comprovante de inscrição no ISSQN, quando cabível;
V - comprovante de inscrição no INSS;
VI - número do PIS;
VII - certidão negativa de débito Trabalhista e negativa de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais;
VIII - atestado de capacidade técnica, quando solicitado e justificado no Termo de Referência.
§ 2º Para pessoas jurídicas:
I - contrato social ou declaração de firma individual;
II - comprovante de inscrição do CNPJ;
III - cópia do documento de identidade do sócio proprietário ou administrador;
IV - cópia do cadastro de pessoas físicas do sócio proprietário ou administrador;
V - certidão negativa de débito do FGTS, Trabalhista e negativa de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais;
VI – atestado de capacidade técnica, quando solicitado e justificado no Termo de Referência.
Art. 11. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações estipuladas no Termo de Referência.
Art. 12. O fracionamento da despesa, nos casos previstos no inciso I do art. 6º, será verificado pelo(a) Coordenador(a) de Compras, sendo vedada a aquisição por dispensa quando a mesma incorrer em fracionamento.
Art. 13. Para contratações e adotando-se como referência os valores atualizados previstos pelos incisos I e II do Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/21 na aquisição de produtos e serviços comuns e para obras e serviços de engenharia, por compra direta nas hipóteses de dispensa por baixo valor, fica a Comissão de Contratações responsável em verificar o cumprimento das normas desta portaria, avaliando a seleção, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa para a autarquia, devendo ser observados princípios de razoabilidade, eficiência, qualidade, economicidade e posteriormente
emitir despacho de conformidade, e encaminhar para Assessoria Administrativa e Financeira.
Art. 14. Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, nos casos previstos no inciso I do art. 6º, será redigida pela Assessoria Administrativa e Financeira e assinada pelo(a) Diretor(a) Executivo(a).
Art. 15. No ato da entrega dos produtos ou serviços, caso os mesmos estejam avariados, danificados ou em desacordo com o objeto do Termo de Referência, o servidor responsável pelo recebimento deverá recusar a entrega e comunicar imediatamente o Setor de Compras para comunicação com o fornecedor.
Art. 16. Para as aquisições mencionadas no artigo primeiro desta portaria, que demandem a celebração de contrato administrativo e não se enquadrarem na minuta pré aprovada (anexo I), obrigatoriamente será remetida a análise da Assessoria Juridica da Entidade para controle prévio de legalidade.
Art. 17. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 18. Às aquisições de que trata esta portaria aplica-se, supletiva e subsidiariamente, o disposto na lei nº 14.133/2021.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres MT, 18 de março de 2024.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal