LEI Nº 985/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Altera o §1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterado o §1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 1º (...)
§1º - Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
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Castanheira/MT, 19 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal