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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA Nº. 063, DE 19 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição- Permanente a servidora Srª. Eva Alves da Rocha Nunes.”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT e Lei complementar nº 068/2010, que dispõe sobre sobre o Estatuto e o plano de cargos e carreira e remuneração dos profissionais da Educação do município de Jauru/MT, e Lei nº 1.042/2024 de RGA; e Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição- Permanente, a Srª. EVA ALVES DA ROCHA NUNES, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, no cargo Professora, Nível Ref. “06”, Classe C, devidamente matriculada sob o nº 000796, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 anos, 07 meses e 05 dias de tempo de contribuição,sendo os proventos calculado com base na integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2024.04.00006P, a partir de 20/03/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 19 de março de 2024.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal