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Pref. Alto Boa Vista

Alto Boa Vista – MT, 12 de março de 2024

DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NOS TERMOS DO ART. 117 E SEGUINTES DA LEI Nº 14133/2021, NO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA-MT.

O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município a partir do dia 01/01/2024;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Brasnorte;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao gestor de contrato, bem como os fiscais técnico/administrativo e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado para atuar como Gestora de contratos a servidora IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA, matricula nº 1093, a qual coordenará todos os fiscais de contratos.

Art. 2º. Ficam designados como fiscais de contratos para aturem na fiscalização dos contratos os seguintes servidores:

I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP a Servidora MAIELY MENDES COSTA, matrícula nº 1521, CPF 043.162.931-50;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS a Servidora NELICE FERNANDES, matrícula nº 146, CPF 766.760.721-49;

III - I - Secretaria Municipal de Educação - SME a Servidora SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA, matrícula nº 39, CPF 460.140.201-57;

IV - Secretaria Municipal de Saúde - SMS o Servidor JAIRES MORAIS PEREIRA, matrícula nº 132, CPF 628.113.711-68;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura, e Desenvolvimento Urbano – SINFRADU o Servidor JULLIAN MITSUO MIYAMOTO, matrícula nº 1719, CPF 022.062.901-38; que quando se tratar de obras poderá ser constituído comissão especial de fiscalização.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Boa Vista – MT, 12 de março de 2024

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal