Carregando...
Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 041/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR ABANDONO DE CARGO NO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT

O senhor SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar 01/1993,

CONSIDERANDO que prevê o artigo 44 da Lei Complementar 01/1993, em seu parágrafo único, inciso I:

Art. 44 – A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

Parágrafo único – A exoneração de ofício dar-se-á:

I – Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

CONSIDERANDO que a servidora MARCILENE VITURINO, com matrícula funcional n°. 3940-1, portadora da cédula de identidade n°. 16864111 SSP/MT e devidamente inscrita no CPF sob o n°. 017.742.761-27, tomou posse no cargo de Cozinheiro, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na data de 31 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO que a servidora MARCILENE VITURINO deixou de comparecer ao seu posto de trabalho desde o dia 10/01/2024, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em abandono de emprego;

CONSIDERANDO o que orienta o artigo 158, inciso I e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993, que trata sobre os casos em que será aplicada a demissão do servidor;

Art. 158 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

(...)

II – Abandono de Cargo;

Art. 164 – Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público dar-se-á em razão da exoneração de servidor, conforme preceitua o artigo 43, inciso I da Lei Complementar n°. 01/1993,

Art. 43 – A vacância do cargo público decorrerá de:

I – Exoneração

CONSIDERANDO a Comunicação Interna RH-PMI/CI N° 002/2024 – SGS, que notificou ao Gabinete do Prefeito de Indiavaí sobre a presente ocorrência;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a servidora MARCILENE VITURINO por DESCUMPRIMENTO às regras de período probatório contidas no artigo 44 da Lei Complementar 01/1993, em seu parágrafo único, inciso I, bem como por ABANDONO DE EMPREGO caracterizados pelo não comparecimento da servidora ao seu posto de trabalho à mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 158, inciso I, e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993:

Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo de Cozinheiro, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pela servidora MARCILENE VITURINO, com matrícula funcional n°. 3940-1, portadora da cédula de identidade n°. 16864111 SSP/MT e devidamente inscrita no CPF sob o n°. 017.742.761-27, com fulcro nos artigos 43, inciso I, da Lei Complementar 01/1993 de Indiavaí/MT.

Art. 3.º - A referida vacância dar-se-á em decorrência da exoneração da servidora mediante abandono de emprego e descumprimento das condições do período probatório, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 44, em seu inciso I, artigo 158, inciso I e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993.

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

SIDNEI MARQUES LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.