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Pref. Vera

PARECER DECISIVO SOBRE HABILITAÇÃO E OU INABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES

A Comissão Permanente de Licitação do município de Vera – MT, nomeada pela Portaria nº 062/2016, em relação ao Processo Licitatório, modalidade de Tomada de Preços nº 003/2016, para fins de Habilitação e/ou Inabilitação de empresas participantes, assim DECIDE:

Dos fatos apurados pela Comissão:

Na data de 29/03/2016, as 09:00, momento marcado para a abertura do Procedimento acima mencionado, iniciado a fase de abertura dos envelopes de habilitação das empresas participantes JOILSON NOBRES DA SILVA & CIA LTDA - ME, ,inscrita no CNPJ Nº 09.620.701/0001-06, LEANDRO FAGNER MARCIORO ME, inscrita no CNPJ nº 18.514.940/0001-64, GUIOMAR LUÍS MOLOSSI, inscrita no CNPJ nº 10.613.787/0001-10 e CONSTRUAÇO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 07.775.971/0001-52, após breve análise dos documentos apresentados pelas empresas citadas e, abertura da palavra aos representantes para colocações, apontamentos e ou irregularidades encontradas nas documentações, a Comissão, suspendeu, o certame e solicitou o prazo de 72 (setenta e duas) horas para uma análise mais detalhada dos documentos apresentados. Após a suspensão, os membros da Comissão Permanente, reuniram-se para as devidas análises, juntamente com a Assessoria Jurídica Municipal, para emissão do Parecer Conclusivo.

Após as devidas análises dos documentos dos licitantes assim decidimos;

A empresa JOILSON NOBRES DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 09.620.701/0001-06, apresentou apenas a Certidão de Mobiliário, onde não menciona a Divida Ativa Municipal, deixando de cumprir o item ” 8.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.” Ainda, apresentou Balanço Patrimonial em desconformidade com a Lei, deixando de cumprir o item “10.1 – Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social (2014/2015), apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;”. Assim, decidimos pela Inabilitação da Empresa JOILSON NOBRES DA SILVA & CIA LTDA – ME.

A empresa CONSTRUAÇO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 07.775.971/0001-52, apresentou Atestado de capacidade Técnica de Fiscalização e não Atestado de Execução, deixando de cumprir o Edital, item “9.2 – Apresentação de Atestado de Comprovação do Responsável Técnico da licitante de ter executado serviços e obras de construção civil compatível com o objeto licitado, através de uma certidão, declaração ou atestado autenticado (a) em cartório, fornecido por pessoa de direito público ou privado com comprovação de Registro no CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).” Assim decidimos pela Inabilitação da Empresa CONSTRUAÇO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME.

As demais empresas licitantes encontram-se, HABILITADAS de acordo com a referida Comissão Permanente.

Esta é a Decisão, abre-se, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da referida decisão para interposição de recursos.

Vera – MT, 01 de Abril de 2016.

José Guilherme Amorim Pablo Júnior Gonçales

Presidente da CPL Secretário

Joedson Amaral de Oliveira

Membro