ERRATA N° 038/2024 – SME
21 de Março de 2024
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 053/2024 DE GERALDA SANTIAGO DA SILVA, onde se corrige o local de trabalho do contrato da servidora.
ONDE SE LÊ:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) GERALDA SANTIAGO DA SILVA, no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal FAZENDA NOVA LARGA com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 5ºano Matutino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
LEIA-SE:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) GERALDA SANTIAGO DA SILVA, no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Paulo Freire – Nucleo Paiol com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 5ºano Matutino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
Cáceres, 19 de março de 2024.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação