DECRETO Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - etapa Municipal (1ªCMTGES) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando a Resolução CMS nº 001, de 15 de março de 2024, que “Dispõe sobre a convocação e composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (1ª CMGTES), e dá outras providências”;
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Castanheira, no dia 24 de abril de 2024, em Castanheira/MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Castanheira a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Democracia, Trabalho e da Educação em Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com os seguintes eixos temáticos:
I – Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II – Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III – Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
Art. 3º - A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou representante legal.
Art. 4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência.
Art. 5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde de Castanheira, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios do Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0029 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde e Projeto Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e, se houver, outros recursos Estadual ou Federal para esta finalidade.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 20 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume