Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de imóveis, para avaliar todos os imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se fizer necessário, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens móveis, para fins de dação em pagamento, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:

NOME

FUNÇÃO/PROFISSÃO

NELSON BARBOSA

Sec. Municipal do Distrito de Nova União

REGINALDO FALCÃO

Servidor Pública Municipal

ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Servidor Pública Municipal

Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os imóveis que se fizer necessário, de propriedade do Patrimônio Público Municipal.

Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez), a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização da área avaliada, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total da área, bem como o valor por m² ou hectare, conforme o caso.

Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, exceto o Corretor de Imóveis que deverá receber pelos serviços realizados, na forma da Lei.

Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais da Cidade e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de março de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.