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Prefeitura Municipal de Castanheira

​PORTARIA N.º 03/2024 de 20 de Março de 2.024.

PORTARIA N.º 03/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. CLAUDINEIA CARDOSO GONÇALVES.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o Art. 81, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 482 de 28/06/2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT; Lei Complementar n° 734/2013 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município de Castanheira; e Lei nº 978, de 23/01/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. CLAUDINEIA CARDOSO GONÇALVES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0904512-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 593.730.321-00, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “11”, matriculada sob o nº 04.02.082, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do CASTPREV nº. 2024.04.00003P, a partir da data de 01/03/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Castanheira/MT, 20 de março de 2024.

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal