RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 06 DE MARÇO DE 2024
21 de Março de 2024
Aprova o Edital Público nº01/2024, para inscrição de instituições e seleção de projetos para subsídio do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres-MT, biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 06 de março 2024, com registro na Ata nº. 186, e,
Considerando o Capitulo II da Lei Municipal nº 2.503 de 30 de setembro de 2015, que rege sobre o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres/MT;
RESOLVE:
Art. 1°- Publicar o Edital Público nº 01/2024 para inscrição de instituições e seleção de projetos para subsídio do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres/MT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 06 de março de 2024.
Vânia Regina Silva Costaldi
Presidente do CMDDPI
Resolução nº 08/2023
EDITAL PÚBLICO Nº 001/2024 PARA INSCRIÇÃO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CACERES/MT.
A Presidente do Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI/CACERES/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.503/2015; COMUNICA aos responsáveis pelos projetos do governo municipal e das instituições regularmente constituídas no município de Cáceres (MT) e com registro no CMDDPI de Cáceres, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de pessoas idosas, que o processo de inscrição e seleção de projetos para acessarem recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI/Cáceres/MT), neste ano de 2024, está aberto, conforme descrito abaixo:
1 - Natureza dos Projetos
1.1 - Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 10.471/2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Municipal nº 2.503/2015; que dispõe sobre os Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
1.2 - As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:
I – desenvolvimento, por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos, de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;
II – acolhimento e proteção, na forma do disposto no art. 230, § 1º da Constituição Federal e do art. 44 da Lei nº 10.471/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, observadas as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa;
1.3 - É vedada aos projetos apresentados a utilização de recursos para:
I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
II - investimento em aquisição de imóveis;
III - investimento em construção, reforma, manutenção de imóveis públicos e/ou privados alugados que não sejam removíveis, ainda que de uso exclusivo da política da pessoa idosa.
2 - Abrangência
2.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverá prever o município de Cáceres (MT) como local de realização;
2.2 - Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, serem destinados ao atendimento de pessoas idosas, ativas e/ou passivas, residentes no município de Cáceres (MT).
3 - Prazo de Execução e Prestação de contas
3.1 - As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem ter início imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à instituições proponente;
3.2 - Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos apresentados deverão prever um período de execução de até 365 dias;
3.3 - A Prestação de Contas será realizada em duas etapas, sendo a primeira em até 6 (seis) meses após o repasse do recurso e a segunda em até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto;
3.4 - A prestação de contas será conforme preconiza a Lei Federal nº 13.019/2014 e a não prestação de contas conforme o item 3.3 inviabilizará novas solicitações de recurso via FMDCA do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres/MT.
3.5 - A não prestação de contas em até 06 meses depois do repasse do recurso, implicará em notificação oficial ao Projeto com prazo de até 30 dias para regularização. Caso o Projeto não apresente a prestação de contas dentro deste prazo de 30 dias, ele será notificado a devolver o recurso recebido.
3.6 -A não prestação de contas conforme os itens 3.3 e 3.4 e/ou a não utilização do recurso conforme cronograma de atividades apresentado implicará na devolução do recurso recebido dentro do prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação.
4 - Processo de Seleção
4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pela Comissão de Elaboração do Edital do CMDDPI de Cáceres/MT e pela Gestora do FMDDPI de Cáceres/MT, com vistas à aprovação para inscrição na seleção de recursos do FMDDPI/Cáceres/MT.
4.2 - Poderão ser realizadas, a cargo do CMDDPI, visitas técnicas as instituições proponentes com vistas à aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados;
4.3 - O CMDDPI – Cáceres/MT destinará a quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), do FMDDPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres /MT.
4.4 – São considerados passíveis de concorrer, os projetos com valores até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); que tiverem cronograma de execução com início imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados às instituições proponentes, com foco em ações que beneficiem pessoas idosas , ativas e/ou passivas, do município de Cáceres/MT.
4.5 – Os informes sobre este Edital serão divulgados no site do município: www.caceres.mt.gov.br e www.diariomunicipaldosmunicípios, conforme calendário no item 5.
5 – Calendário
| DATAS | ATIVIDADE |
| 15/03/24 a 28/03/24 | Divulgação do edital |
| 01/04/24 a 15/04/24 | Período de inscrição dos Projetos |
| 20/03/24 ás 08h30 no auditório do CMDDPI | Reunião com os representantes das entidades proponentes para sanar dúvidas a respeito do presente edital (confirmar presença pelo e-mail: conselhomunicipaldoidoso1998@gmail.com até o dia 19/03/24) |
| 16/04/24 a 19/04/24 | Período de avaliação dos projetos inscritos pela Comissão e pela gestora do FMDDPI |
| 22/04/24 | Divulgação dos projetos selecionados |
| 23/04/24 | Prazo para apresentação de recursos |
| 24 e 25/04/24 | Prazo para análise dos recursos pela Comissão |
| 26/04/24 | Divulgação da análise dos recursos e do resultado final |
| 29/04/2024 | Encaminhamento dos projetos selecionados à gestora do FMDDPI/Cáceres/MT |
6 - Inscrições - Envio dos Projetos e dos documentos
6.1 - As inscrições dos Projetos, com os documentos descritos no item 6.2, serão realizadas pelo e-mail conselhomunicipaldoidoso1998@gmail.com . Ou seja, todos os documentos do item 6.2 deverão ser encaminhados ao e-mail do CMDDPI até a data de 15/04/2024, às 23h59min, com cópia para o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI).
6.2 - As inscrições dos Projetos devem ser apresentadas ao CMDDPI para serem submetidos à avaliação da Comissão com os documentos citados abaixo:
I - Requerimento, conforme modelo próprio fornecido pelo CMDDPI; (anexo I)
II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) com registro inicial em cartório;
III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, com registro inicial em cartório;
IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - Plano de Ação/Projeto, o qual deverá conter:
1. Finalidades estatutárias;
2. Objetivos;
3. Justificativa;
4. Relevância Social do Projeto.
5. Origem dos recursos;
6. Infraestrutura;
7. Público Alvo;
8. Capacidade de Atendimento;
9. Cronograma Físico Financeiro;
10. Cronograma de Atividades;
11. Recursos Financeiros utilizados;
12. Recursos humanos envolvidos;
13. Abrangência de atuação do projeto no município.
VI - Documentos institucionais: a) cópia do CPF do (s) dirigente (s) da entidade; b) cópia autenticada de um documento oficial com foto do (s) dirigente (s) da entidade; c) cópia do comprovante de residência do (s) dirigente (s) da entidade; d) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria e da ata de posse do (s) dirigentes da entidade, devidamente registradas em cartório, se for o caso; e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; f) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia autenticada do estatuto e de eventuais alterações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, sendo que tais normas de organização interna devem prever, expressamente: 1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Instrução Normativa e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 4. as competências ou atribuições de cada um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham poder executório na organização da sociedade civil. g) comprovação de existência da organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; h) declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados: 1. membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); 2. membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; 3. membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores); 4. membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). i) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; j) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.VII - Documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; d) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cópia autenticada, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; f) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; g) Certidão Negativa de Distribuição, de 1ª e 2ª instâncias, emitida pelas justiças municipal, estadual e federal, referente às ações e execuções criminais do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha(m) residido nos últimos cinco anos; 6.3 - DIRIGENTES (Consideram-se dirigentes todos que constem no rol de Diretoria ou semelhante no estatuto). 6.4 - A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos acima, implicará na inviabilidade da inscrição. 6.5 - Os documentos solicitados acima se referem à necessidade de habilitação do termo de fomento que será firmado entre a instituição selecionada e o município de Cáceres. Além disso, para recebimento do recurso, a instituição precisará abrir conta bancária específica após assinatura do termo de fomento.7 - Disposições Gerais
7.1 - O CMDDPI orienta que serão aceitas inscrições de programas, projetos e ações de instituições com registro no Conselho que possibilitem o exercício da cidadania de pessoas idosas, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações afirmativas de seus direitos.
Publique-se no mural do CMDDPI, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal www.caceres.mt.gov.br e www.diariomunicipaldosmunicípios (MT).
Cáceres- MT, 06 de março de 2024.
Solange Helena Sversuth
Presidente da Comissão de Elaboração do Edital
do FMDDPI/Cáceres-MT
Vânia Regina Silva Cstaldi
Membro da Comissão de Elaboração de Edital
do FMDDPI/Cáceres-MT
Rafaela da Silva
Membro da Comissão de Elaboração de Edital
do FMDDPI/Cáceres-MT
Dulcilene da Silva
Membro da Comissão de Elaboração de Edital
do FMDDPI/Cáceres-MT