LEI Nº 3.271, DE 20 DE MARÇO DE 2024
22 de Março de 2024
“Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da “Avenida Manoel Gonçalves Bezerra”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842120, Longitude -57.863629, ponto final, Latitude -15.843701, Longitude -57.859681, que passará a ser denominada de “Avenida José Gonçalves Bezerra”.
Art. 2º Fica alterado o nome da “Rua Padre Inácio” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842055, Longitude, -57.863632, ponto final, Latitude15.840652, Longitude-57.862986, que passará a ser denominada de “Rua José Vendrame do Nascimento”.
Art. 3º Fica alterado o nome “Rua João Paulo II” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842387, Longitude -57.862746, ponto final, Latitude 15.841027, Longitude -57.862166, que passará a ser denominada de “Rua Antônia Gregório da Silva”.
Art. 4º Fica alterado o nome da “Rua dos Professores” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.841238, Longitude -57.863212, ponto final, Latitude 15.842300, Longitude -57.860731, que passará a ser denominada de “Rua Odair José Marangueli da Silva”.
Art. 5º Fica alterado o nome da “Rua Principal” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843776, Longitude -57.859532, ponto final, Latitude -15.845462, Longitude -57.855544, que passará a ser denominada de “Rua Fidelcino Soares de Carvalho”.
Art. 6º Fica alterado o nome da “Rua Diva Garcia” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843048, Longitude -57.859531, ponto final, Latitude -15.844895 Longitude -57.855260, que passará a ser denominada de “Rua Dercidio Mágio”.
Art. 7º Fica alterado o nome da “Rua Lago Azul” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844872, Longitude -57.864142, ponto final, Latitude -15.843147, Longitude -57.863385 que passará a ser denominada de “Rua Pedro Martins de Matos”.
Art. 8º Fica alterado o nome da “Rua da Paz” do distrito do Caramujo”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845202, Longitude-57.863246, ponto final, Latitude -15.843506, Longitude -57.862462 que passará a ser denominada de “Rua Sebastião Firmino Teodoro”.
Art. 9º Fica alterado o nome da “Rua Professor João Batista” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845657, Longitude -57.862184 ponto final, Latitude -15.843979, Longitude, -57.861425 que passará a ser denominada de “Rua Ari Quaquarini”.
Art. 10. Fica alterado o nome da “Rua Santo Antônio” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844831, Longitude -57.861834, ponto final, Latitude -15.843635, Longitude -57.864638 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Paes Landim”.
Art. 11. Fica alterado o nome da “Rua Beija Flor” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845532, Longitude -57.860164 ponto final, Latitude -15.846598, Longitude -57.857713 que passará a ser denominada de “Rua Maria de Lourdes Pinto Cândido”.
Art. 12. Fica alterado o nome da “Rua Santa Maria” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas Inicial: Latitude -15.846364, Longitude - 57.860519 ponto final, Latitude -15.847431, Longitude -57.858116 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Domingos Cardoso Borges”.
Art. 13. Fica alterado o nome da “Rua Sabiá” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.847224, Longitude-57.860839, ponto final, Latitude -15.848244, Longitude -57.858499 que passará a ser denominada de “Rua Flávio Teixeira Batista”.
Art. 14. Fica alterado o nome da “Rua da Arara” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.848080, Longitude -57.861208 ponto final, Latitude -15.849123 Longitude -57.858863 que passará a ser denominada de “Rua Cecília Almicci Dourado”.
Art. 15. Fica alterado o nome da “Rua da Amizade” no distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850051, Longitude -57.859209, ponto final, Latitude -15.850464, Longitude, -57.858350 que passará a ser denominada de “Rua Joaquim Paes Landim”.
Art. 16. Fica alterado o nome da “Rua Tuiuiú” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.849741, Longitude -57.861913, ponto final, Latitude -15.849978, Longitude, -57.861361 que passará a ser denominada de “Rua Valdívio Pereira dos Santos”.
Art. 17. Fica alterado o nome da “Rua Massa Barro” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850581, Longitude -57.862234, ponto final, Latitude -15.852395, Longitude -57.859416 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Melo Ricaldes”.
Art. 18. Fica alterado o nome da “Rua Nossa Senhora Aparecida” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.851420, Longitude 57.862595, ponto final, Latitude -15.851648, Longitude, -57.862045 que passará a ser denominada de “Rua Neudi Luis Bressan”.
Art. 19. Fica alterado o nome da “Rua Vista Alegre” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.852248, Longitude -57.862926, ponto final, Latitude -15.852495, Longitude, -57.862363 que passará a ser denominada de “Rua Ivaldo Paes Landim”.
Art. 20. Fica alterado o nome da “Rua José M. de Carvalho” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.853125, Longitude -57.863255, ponto final, Latitude -15.853331, Longitude, -57.862725 que passará a ser denominada de “Rua João Rodrigues da Silva”.
Art. 21. Fica alterado o nome da “Rua do Cedro” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844972, Longitude -57.859210, ponto final, Latitude -15.854038, Longitude -57.862990 que passará a ser denominada de “Rua José Serafim dos Santos”.
Art. 22. Fica alterado o nome da “Rua das Margaridas” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845240, Longitude -57.858548, ponto final, Latitude -15.850296, Longitude -57.860786 que passará a ser denominada de “Rua Diego Antônio de Freitas Cangani”.
Art. 23. Fica alterado o nome da “Rua Santa Luzia” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846401, Longitude -57.858324, ponto final, Latitude 15.850512, Longitude -57.860201 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Ferreira Silva”.
Art. 24. Fica alterado o nome da “Rua Paraná” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846645, Longitude-57.857694, ponto final, Latitude -15.851069, Longitude -57.859754 que passará a ser denominada de “Rua Jesus de Lima”.
Art. 25. Fica denominado como “Rua Luciano Amorim Santos” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.844479, Longitude -57.857761 ponto final, Latitude -15.843039, Longitude -57.857102.
Art. 26. Fica denominado como “Rua Antônio Alves Santana” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845388, Longitude -57.856889, ponto final, Latitude -15.843529, Longitude -57.855963.
Art. 27. Fica denominado como “Rua Sebastião de Oliveira Luz” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844287, Longitude -57.854989, ponto final, Latitude -15.843337, Longitude -57.857195.
Art. 28. Fica denominado como “Rua Miguel Batista da Costa” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844463, Longitude -57.864985, ponto final, Latitude - 15.842415, Longitude- 57.864148
Art. 29. Fica denominado como “Rua Sebastião Pedro de Souza” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes – coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.848900, Longitude -57.861559 ponto final, Latitude -15.849153, Longitude, -57.860958.
Art. 30. Fica inalterado o nome da “Avenida Antônio Gonzales Vargas” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.84540, Longitude57.858047, ponto final, Latitude -15.842798, Longitude -57.864231.
Art. 31. Fica inalterado o nome da “Rua do Antônio Garcia Duarte”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844693, Longitude-57.859878, ponto final, Latitude -15.853793, Longitude - 57.863532.
Art. 32. Fica inalterado o nome da “Rua João Florentino Silva Neto”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842744, Longitude -57.861900, ponto final, Latitude -15.841423, Longitude -57.861301.
Art. 33. Fica inalterado o nome da “Rua José Venâncio da Silva”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843099, Longitude -57.861030, ponto final, Latitude -15.841761, Longitude -57.860472.
Art. 34. Fica inalterado o nome da “Rua Argemiro Ferreira dos Santos”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.840686, Longitude -57.862951, ponto final, Latitude -15.841691, Longitude -57.860489.
Art. 34-A. Fica denominado a “Rua sem nome” do Distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude – 15.844022, Longitude – 57.858895, ponto final, Latitude – 15.842710, Longitude – 57.858258, como Rua Leonízia Rodrigues Magio”.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 20 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres