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Pref. São José dos Quatro Marcos

REVOGA OS INCISOS III e V, DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.997/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica:

I – àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;

II – àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos;

III – aos servidores inativos ou pensionistas do Poder Executivo;”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 21 de Março de 2024.

São José dos Quatro Marcos - MT, 21 de março de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal