LEI 2005-2024 -REVOGA OS INCISOS III E V DA LEI DO AUXILIO ALIMENTAÇ~O
22 de Março de 2024
REVOGA OS INCISOS III e V, DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.997/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica:
I – àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
II – àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos;
III – aos servidores inativos ou pensionistas do Poder Executivo;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 21 de Março de 2024.
São José dos Quatro Marcos - MT, 21 de março de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal