Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Srª. Marcina de Santana.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei Compl. 066/2016, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 016/2024 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. MARCINA DE SANTANA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, servidora efetiva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 3, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 2776, contando com 23 anos e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.02.00006P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de março de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal