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Pref. Indiavaí

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR ABANDONO DE CARGO NO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT

O senhor SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar 01/1993,

CONSIDERANDO que prevê o artigo 44 da Lei Complementar 01/1993, em seu parágrafo único, inciso I:

Art. 44 – A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

Parágrafo único – A exoneração de ofício dar-se-á:

I – Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

CONSIDERANDO que o servidor GEOVANI SANTANA DA SILVA, com matrícula funcional n°. 4029-1, portador da cédula de identidade n°. 2200221-9 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 040.610.141-88, tomou posse no cargo de Vigia, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na data de 02 de maio de 2023.

CONSIDERANDO que o servidor GEOVANI SANTANA DA SILVA deixou de comparecer ao seu posto de trabalho desde o dia 06/02/2024, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em abandono de emprego;

CONSIDERANDO o que orienta o artigo 158, inciso I e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993, que trata sobre os casos em que será aplicada a demissão do servidor;

Art. 158 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

(...)

II – Abandono de Cargo;

Art. 164 – Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público dar-se-á em razão da exoneração de servidor, conforme preceitua o artigo 43, inciso I da Lei Complementar n°. 01/1993,

Art. 43 – A vacância do cargo público decorrerá de:

I – Exoneração

CONSIDERANDO a Comunicação Interna RH-PMI/CI N° 003/2024, que notificou ao Gabinete do Prefeito de Indiavaí sobre a presente ocorrência;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o servidor GEOVANI SANTANA DA SILVA por DESCUMPRIMENTO às regras de período probatório contidas no artigo 44 da Lei Complementar 01/1993, em seu parágrafo único, inciso I, bem como por ABANDONO DE EMPREGO caracterizados pelo não comparecimento do servidor ao seu posto de trabalho à mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 158, inciso I, e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993:

Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo de Vigia, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pelo servidor GEOVANI SANTANA DA SILVA, com matrícula funcional n°. 4029-1, portador da cédula de identidade n°. 2200221-9 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 040.610.141-88, com fulcro nos artigos 43, inciso I, da Lei Complementar 01/1993 de Indiavaí/MT.

Art. 3.º - A referida vacância dar-se-á em decorrência da exoneração do servidor mediante abandono de emprego e descumprimento das condições do período probatório, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 44, em seu inciso I, artigo 158, inciso I e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993.

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte e um (21) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

SIDNEI MARQUES LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.