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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2024-2026 DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dando cumprimento à Constituição Federal, a Lei Estadual n° 8. 469 de 07 de abril de 2006, a Instrução Normativa nº 013/2014/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 011/2023/GS/SEDUC/MT.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica instituída a nova Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT, com vigência de 01/03/2024 a 31/12/2024, a qual estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, tendo por finalidade, auxiliar na fiscalização do Transporte Escolar, com representantes dos Pais, Estudantes, Professores da Rede Estadual, Professores da Rede Municipal, Diretoria Regional de Educação (DRE/Confresa), Poder Executivo Municipal e FUNDEB/Programa Nacional de Transporte Escolar.

Art. 2°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar de Confresa – MT será criada de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 3°. O Estado e o Município se responsabilizarão pelo transporte dos alunos da Rede Estadual e Municipal de Ensino que residem na zona rural, realizado nas linhas mestres do município.

Parágrafo único. A família juntamente com a sociedade organizada deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos, das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, facilitando meios de transporte alternativos para os alunos cuja distância ultrapasse a dois quilômetros, sendo que até dois quilômetros disponibilizar de outros meios, acompanhado da família, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal.

Art. 4°. O poder público estimulará a família e a sociedade organizada na aquisição de meios alternativos para o transporte dos alunos da propriedade particular à linha mestre.

Art. 5°. O período máximo em que os alunos devem permanecer dentro do veículo não será superior a 04 (quatro) horas, ficando entendido entre ida e volta de duas horas cada.

Art. 6°. O município através da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela organização dos itinerários a serem feitos pelos veículos do Transporte Escolar.

Art. 7°. O transporte escolar será executado do ponto de embarque localizado na linha mestra à unidade escolar e vice-versa.

Parágrafo Único. Compreende linha mestre a estrada vicinal arterial que oferece acesso de várias estradas geralmente ligando de uma agrovila a outra ou projeto de assentamento a outra com atendimento a várias famílias.

Art. 8º. Fica proibido a existência de porteira e colchetes nas vicinais onde trafega os ônibus escolares, uma vez que o transporte será feito somente nas linhas mestras.

Art. 9°. O veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte dos alunos.

Art. 10. O transporte escolar será oferecido aos alunos durante os 200 (duzentos) dias letivos.

Art.11. O transporte será oferecido aos alunos residentes na Zona Rural.

§ 1º. O discente da Zona Urbana que residem nos setores distantes da escola em que está matriculado poderá embarcar no ônibus escolar obedecendo ao itinerário e ponto de desembarque e embarque dos alunos do campo, de maneira que não altera no horário do ônibus.

§ 2º. O ponto de embarque e desembarque somente ocorrerá nas escolas em que os alunos do campo estão devidamente matriculados.

Art. 12. O transporte escolar será realizado através de veículos próprios e/ou terceirizados, cumprindo as exigências do Edital de Licitação.

Art. 13. Os recursos para o Pagamento do Transporte Escolar serão oriundos do PNATE União, Estado e Município.

Art. 14. Compete a Comissão Municipal do Transporte Escolar:

I) Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do itinerário a ser realizados pelos veículos do transporte Escolar.

II) Acompanhar o processo licitatório para contratação dos veículos para o transporte escolar.

III) Fiscalizar a aplicação dos recursos do Transporte Escolar e a Prestação de Contas dos Recursos da União/Estado/Município.

IV) Fiscalizar a execução do transporte no município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.

V) Sugerir e opinar sobre questões que se trata do transporte escolar.

VI) Mobilizar a sociedade, os poderes constituídos e a família sobre as normatizações do transporte escolar, a contribuição, participação, envolvimento e colaboração de todos para a execução do programa.

VII) Divulgar a aplicação dos recursos e demais questões sobre o transporte escolar de modo transparente e esclarecedor a comunidade escolar e a sociedade.

VIII) Deliberar sobre questões relativas ao transporte escolar para que o mesmo ocorra de modo pleno e eficaz, garantindo e assegurando o direito dos alunos.

IX) Deliberar sobre casos omissos não previstos no presente Decreto e Legislações inerentes ao Transporte Escolar.

X) Elaborar o Regimento Interno da Comissão.

Art.15°. A Comissão Municipal de Transporte Escolar compõe-se de:

I) Representante dos alunos;

TITULAR

Nome: Pedro Henrique Lopes da Silva Rua Bartolomeu esquina com Pé de Pequi S/Nº; Vila Nova; CEP: 78 652-000; Confresa/MT.

RG: 3362227-2 SESP/MT. Exp: 20/08/2019

Telefone: (66) 98413-5611

SUPLENTE

Nome: Kelita Pereira Matos

Endereço: Córrego da onça – Zona Rural de Confresa/MT

RG: 3124101-8 SESP/MT. Exp:24/07/2017

Telefone: (66) 98423-7361

II) Representantes dos pais; TITULAR

Nome: Renato Gomes da Silva Cardoso

Endereço: Rua Pé de Pequi nº 672; Setor Vila Nova – Confresa/MT

RG: 2184401-1 SESP/MT - 3ª Via Exp. 15/07/2020

Telefone: (66) 99975-7150

SUPLENTE

Nome: Evania Galvão da Cruz Martins da Silva

Endereço: Sítio do Baiano; Linha Pietrobom - Zona Rural de Confresa/MT

RG: 1146082-2 SESP/MT. 2ª Via - Exp. 23/06/2021

Telefone: (66) 98420-2834

III) Representante da Diretoria Regional de Educação de Confresa

TITULAR

Nome: Cristina Conceição Galvão Luz

Endereço: Rua Santa Cecilia nº 29, Setor Genoveva – Confresa/MT.

RG: 10557431 SSP/MT.

Telefone: (66) 98409-7444

SUPLENTE

Nome: Ezequiel Pereira Lopes

Endereço: Rua Santa Luzia nº 415, Setor Morada Nova – Confresa/MT

RG: 3356551-1 SESP/MT. Exp. 01/08/2019

Telefone: (66) 984574166

IV) Representante de professores da Rede Estadual; TITULAR

Nome: Edineth Sousa França Silva Alves

Endereço: Rua Clodoaldo Gollo S/Nº, Setor da Saúde, Confresa/MT

RG: 15780090 SSP/MT.

Telefone: (66) 98413-4449

SUPLENTE

Nome: Hildene Guimarães de Sousa

Endereço: Rua JK nº 134, Centro – Confresa/MT.

RG: 1483455 SSP/DF. Exp. 24/09/1992

Fone: (66) 984590189

V) Representante de professores da Rede Municipal;

TITULAR

Nome: Ronan Mendes da Silva Ribeiro

Endereço: Rua Presidente Dutra Nº 82. Setor Pavilhão – Confresa/MT.

RG: 0504837-0 SESP/MT Exp. 19/12/2014

Fone: (66) 98431-8669

SUPLENTE

Nome: Leandro Neto de Souza

Endereço: Rua Guaratã nº 108 – Setor Babinski; Confresa/MT

RG: 1569459-3 SSP/MT Exp. 26/12/2001

Fone: (66)984100581

VI) Representante do Poder Executivo Municipal; TITULAR

Nome: Rafaela Aparecida de Deus

Endereço: Rua Jerusalém Nº 60 B. Jardim do Eden. Confresa/MT.

RG: 20756763 SSP/MT.

Fone: (66) 99965-7395

SUPLENTE

Nome: Elzilene Sipauba Costa

Endereço: José Pereira nº 44, Morada Nova III – Confresa/MT.

RG: 35627239052810 SESP/GO.

Fone: (66) 98446-1258

VII) Representante do Conselho do FUNDEB/PENAT;

TITULAR

Nome: Celson Sousa da Silva

Endereço: Setor Queiroga das Palmeiras nº 12 – Confresa/MT

RG: 5366321 GEPC/PA.

Telefone: (66) 98445-7805

SUPLENTE

Nome: Flavio Melo da Silva

Endereço: Av. Moreira Cabral s/nº Centro. Vila Veranópolis - Confresa/MT

RG: 14343088 SESP/MT.

Fone: (66) 98419-1200

Parágrafo único - O processo de indicação e escolha dos representantes para compor a Comissão do Transporte Escolar, foi realizado por meio de assembleia devidamente convocadas para esta finalidade, com registros em atas assinadas pelos participantes dentro dos segmentos e oficializado o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art.15. O mandato dos membros dessa Comissão será de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, permitida recondução dos conselheiros eleitos por mais um mandato de igual período.

Art.16. As funções dos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos.

Art.17. Os membros da Comissão que deixarem de pertencer às categorias, que representam, serão por esses substituídos, no prazo máximo de trinta dias.

Art.18. Ocorrendo impedimento legal ou licenciamento ou afastamento de um dos membros, será indicado pelos seus representantes o substituto.

Art.19. A Comissão municipal de Transporte Escolar se reunirá sempre que necessário, ordinariamente uma vez a cada mês e/ou quando solicitado pelas entidades que representam.

Art.20. Na Comissão será escolhido um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice- Secretário, sendo eleitos por um período de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 21. O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável em tomar as providências necessárias para o funcionamento da Comissão Municipal do Transporte Escolar de Confresa – Mato Grosso.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa – MT, em 21 de março de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal