DECRETO Nº 200 DE 21 DE MARÇO DE 2024
25 de Março de 2024
“Dispõe sobre a Constituição da Câmara Técnica de Estudo do Valor da Terra Nua (VTN) para fins de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 9.973, de 21 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída a Câmara Técnica de Estudo para definir o Valor da Terra Nua (VTN), que servirá como base de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) do Município de Cáceres para o exercício de 2024.
Art. 2º Os integrantes da Câmara Técnica de Estudo do Valor da Terra Nua serão compostos por membros indicados pelos órgãos e entidades, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cáceres do Estado de Mato Grosso.
CÂMARA TÉCNICA DE ESTUDO DO VALOR DA TERRA NUA
1- Gustavo Calábria Rondon- Secretário Municipal de Fazenda. 2- Richard Rodrigues da Silva- Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda. 3- Izabel Cristina França da Silva- Coordenadora Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda. 4- Yãna Mendonça- Auditora de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda. 5- Neli Leite- Fiscal de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda. 6- Ronaldo Damacena Júnior- Sindicato Rural de Cáceres/MT. 7- Jackson Ferreira da Silva- CREA/MT. 8- Henrique Pestana- 3ª Subseção da OAB/MT. 9- Ana Laura Carneiro Geraldes- 3ª Subseção da OAB/MT. 10- Jeremias Pereira Leite- COMDERS 11- Edna Cristina Monteiro de Souza- PLANTEC. 12- Rafael dos Santos Sales- AGROSALES. 13- Zulema Netto Figueiredo- UNEMAT. 14- Adriano Garcia Araújo- INDEA. 15- Tiago Felipe de Almeida Gonçalves- INDEA. 16- José Antônio Gonçalves- EMPAER. 17- Thiago Lucas Pereira Pinto- Observatório Social.Art. 3º A Câmara Técnica terá prazo até o dia 30 de abril de 2024 para apresentar os valores finais a serem informadas à Receita Federal do Brasil, conforme norma legal e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Art. 4º A presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Gustavo Calábria Rondon, Secretário de Fazenda, que dará os encaminhamentos necessários aos trabalhos da Câmara Técnica, podendo, inclusive, nomear e exonerar integrantes da presente câmara técnica.
Art. 5º O Sr. Richard Rodrigues da Silva, exercerá a função de secretário da Câmara Técnica, a tudo dando o devido registro, bem como fornecendo aos membros as informações e documentos que forem requisitados durante os trabalhos da comissão.
Art. 6º Os membros integrantes da Câmara Técnica serão convocados, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, para as reuniões marcadas, com o local, data e horário e terá a tolerância de 30 (trinta) minutos para seu início com a presença da maioria absoluta dos membros titulares.
Art.7º- Após os 30 (trinta) minutos de tolerância, o presidente dará início à reunião com a presença dos membros presentes.
Art.8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se expressamente os decretos nº 268 de 18 de abril de 2022 e nº 300 de 26 de março de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres