PORTARIA Nº 161 DE 21 DE MARÇO DE 2024
26 de Março de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.267, de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências.”;CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 8.681, de 19 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as senhoras relacionadas abaixo, para compor o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, a partir desta data.
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Vanilda Soares Prudencio
Facilitadora CEJUSC
Marina Flavia Nogueira Ciralli
Representante do Conselho Tutelar
Viviane Kelly Castro Santos Silva
Art. 2º O Núcleo ora constituído, será responsável pela coordenação administrativa do Programa, sua organização técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolvidas nas unidades escolares.
Art. 3º Compete ao Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, as atribuições elencadas abaixo:
I – Identificar unidades escolares com necessidades específicas e fomentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de construção de paz no contexto escolar;
II – Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no contexto escolar;
III – Contribuir com a organização da formação e ações propostas pelo Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, visando à efetiva participação dos professores e equipe gestora;
IV – Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados, bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar;
V - Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações de conflitos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 março de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação