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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.267, de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 8.681, de 19 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as senhoras relacionadas abaixo, para compor o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, a partir desta data.

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Vanilda Soares Prudencio

Facilitadora CEJUSC

Marina Flavia Nogueira Ciralli

Representante do Conselho Tutelar

Viviane Kelly Castro Santos Silva

Art. 2º O Núcleo ora constituído, será responsável pela coordenação administrativa do Programa, sua organização técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolvidas nas unidades escolares.

Art. 3º Compete ao Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, as atribuições elencadas abaixo:

I – Identificar unidades escolares com necessidades específicas e fomentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de construção de paz no contexto escolar;

II – Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no contexto escolar;

III – Contribuir com a organização da formação e ações propostas pelo Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, visando à efetiva participação dos professores e equipe gestora;

IV – Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados, bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar;

V - Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações de conflitos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 março de 2024.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação