PORTARIA Nº 162 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
26 de Março de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.895 de 21 de março de 2024.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da obra: Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Luan Ribeiro da Silva
| Nº | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do termo | Vigência |
| 024/23 PGM | BC CONSTRUTORA BR CENTRAL EIRELI
| Contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma e ampliação da Escola Municipal Raquel Ramão da Silva, sendo 125,32 m² de ampliação e 4.206,98 m² de área a ser reformada, localizada no Bairro Rodeio, Av. Prefeito Humberto da Costa Garcia, sem número, no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. | 23/02/2023 | 420 dias |
§ 1º Os senhores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 136 de 08 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação