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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.643 de 09 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Orisvaldo José da Silva

Suplente: Franciane da Silva Ramos

Nº

Contrato de Rateio.

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

193/2023

PGM

2º Termo

Aditivo

A M I CONSTRUÇÕES EIRELI

Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Contratada, acrescido do BDI, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste instrumento contratual, termo de referência e edital.

24.07.2023

22.03.2024

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de março de 2024.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação