PORTARIA Nº 172 DE 25 DE MARÇO DE 2024
26 de Março de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.643 de 09 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Orisvaldo José da Silva
Suplente: Franciane da Silva Ramos
| Nº Contrato de Rateio. | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 193/2023 PGM 2º Termo Aditivo | A M I CONSTRUÇÕES EIRELI | Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Contratada, acrescido do BDI, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste instrumento contratual, termo de referência e edital. | 24.07.2023 22.03.2024 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de março de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação