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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 029/2022 Portaria nº 341 de 10 de junho de 2022, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 21.389/2022 (Sistema 1 DOC) quanto ao reconhecimento de dívida por eventual ato irregular em pagamento de horas adicionais à 2 (dois) professores, praticado em tese, pela gestão da Secretaria de Educação à época dos fatos. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação,conforme decisão na integra:

DECIDO

Os fatos consistem no pagamento de horas adicionais que foram efetivamente realizadas por dois professores, sendo: A.S.P. e G.M.F., via processos de reconhecimento de dívida, posto que não quitadas na ocasião apropriada.

O que se apurou é que, na época dos fatos, não houve o lançamento das horas adicionais realizadas pelos profissionais, por “esquecimento” da estagiária da Coordenação Administrativa da SME, segundo informações dela própria, sendo que, ao ser contatada a falha, os profissionais já não mantinham mais relação contratual com a pasta, fato impeditivo do lançamento dos pagamentos faltantes.

Após análise minuciosa de todo o apurado, não se vislumbrou nenhuma intenção pré-determinada de burlar os procedimentos administrativos regulares, tampouco há sequer indicios de qualquer prejuízo ao erário, posto que as aulas foram efetivadas.

O “evento aula” ocorreu, sendo os serviços prestados e, posteriormente, via processo de reconhecimento de dívida, os valores foram quitados.

Assim, não vislumbro intenção de violação às regras administrativas, de forma que determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se ciência à servidora.

Cancele-se todas as anotações eventualmente existentes, comunicando-se também o RH.

Cumpra-se.

Cáceres MT, aos 20 de março de 2024

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de educação