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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.240.734,76 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setecentos trinta e quatro reais, setenta e seis centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 02 – Fundeb 70%

Função: 12 – Educação

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 5 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade: 2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 70%

Fonte de Recurso: 205240 – Recursos Transferência do Fundeb

Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 70%.R$ 475.011,58

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 475.011,58

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 07 – Merenda Escolar

Função: 12 – Educação

Sub Função: 306– Alimentação e Nutrição

Programa: 9 – Merenda Escolar

Projeto/Atividade: 2.029 – Atendimento a Merenda Escolar Fundamental (anos iniciais e anos finais)

Fonte de Recurso: 20552 – Recursos de FNDE Merenda Escolar

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 1.423,77

TOTAL GERAL........................................................................................R$ 1.423,77

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 05 – Transporte Escolar

Função: 12 – Educação

Sub Função: 239 – Transporte Escolar

Programa: 7 – Transporte Escolar

Projeto/Atividade: 2.026 – Transporte Escolar

Fonte de Recurso: 20553 – Recursos Transporte Escolar PNATE

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 73.270,09

Fonte de Recurso: 20575 – Recursos de Convênios e Congêneres

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 323.108,00

Fonte de Recurso: 20575 – Recursos de Convênios e Congêneres

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços P.J>...............................................R$ 100.000,00

TOTAL GERAL........................................................................................R$ 496.378,09

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 06 – Salário Educação

Função: 12 – Educação

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 8 – Salário Educação

Projeto/Atividade: 2.028 – Salário Educação

Fonte de Recurso: 02550 – Recursos FNDE Salário Educação

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 66.379,77

Fonte de Recurso: 02550 – Recursos FNDE Salário Educação

Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Materiais permanentes.....................R$ 30.000,00

TOTAL GERAL..........................................................................................R$ 96.379,77

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial

Função: 12 – Educação

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura

Projeto/Atividade: Novas Turmas Educação Infantil

Fonte de Recurso: 20569 – Recursos FNDE

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 171.541,55

TOTAL GERAL........................................................................................R$ 171.541,55

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.240.734,76 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setecentos trinta e quatro reais, setenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme registrado acima.

Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal