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Pref. Confresa

Nomeia os Membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com deliberação emanada em reunião ordinária do CMDCA, realizada na data de 26/03/2024, as 09h00min, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Confresa/MT.

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023:

Considerando a Resolução nº 11/2023/CMDCA/CONFRESA-MT:

Resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas indicadas:

I - Representantes das Políticas Públicas: a) - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:

Titular: Denilson Alves Farias

Suplente: Gilmar Barbaresco

b) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Vanessa Alves Martins

Suplente: Ana Clara Marinho Luz

c) - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rosicleia Pereira Mendes

Suplente: Camila Lorrayne Soares Santos

d) - Representantes da Segurança Pública:

Titular: Marcelo Silva de Souza

Suplente: DPC Vitor Donizete de Oliveira Pereira

e) - Representante do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Ageu Alves Luz

Suplente: Fabiano Clécio Ludtke

f) - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Ângela Luiz Martins Borba

Suplente: Ederson da Cunha

II - Representantes das Organizações Civis:

a) - Representantes da APAE

Titular: Jean Naid Dalmagro

Suplente: João Basco da Silva

b)- Representantes do Conselho dos Pastores: Titular: Mailton de Jesus Silva Suplente: Ageu Alves luz c)- Representantes Igreja Católica:

Titular: Marco Antônio Dorneu Gallo

Suplente: Fernanda de Sousa Mesquita

d) - Representantes do Lions:

Titular: Waldemar Twardowski

Suplente: Lucimara de Souza

Parágrafo Único – O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não será remunerado.

Art. 3º Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos a sessão plenária do CMDCA.

Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6 º registrada, publicada, cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de março de 2024.

Fabiano Clécio Ludtke

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente