RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CMDCA/CONFRESA-MT
27 de Março de 2024
Nomeia os Membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com deliberação emanada em reunião ordinária do CMDCA, realizada na data de 26/03/2024, as 09h00min, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Confresa/MT.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023:
Considerando a Resolução nº 11/2023/CMDCA/CONFRESA-MT:
Resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas indicadas:
I - Representantes das Políticas Públicas: a) - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:Titular: Denilson Alves Farias
Suplente: Gilmar Barbaresco
b) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Vanessa Alves Martins
Suplente: Ana Clara Marinho Luz
c) - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Rosicleia Pereira Mendes
Suplente: Camila Lorrayne Soares Santos
d) - Representantes da Segurança Pública:Titular: Marcelo Silva de Souza
Suplente: DPC Vitor Donizete de Oliveira Pereira
e) - Representante do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Ageu Alves Luz
Suplente: Fabiano Clécio Ludtke
f) - Representantes do Conselho Tutelar:Titular: Ângela Luiz Martins Borba
Suplente: Ederson da Cunha
II - Representantes das Organizações Civis: a) - Representantes da APAETitular: Jean Naid Dalmagro
Suplente: João Basco da Silva
b)- Representantes do Conselho dos Pastores: Titular: Mailton de Jesus Silva Suplente: Ageu Alves luz c)- Representantes Igreja Católica:Titular: Marco Antônio Dorneu Gallo
Suplente: Fernanda de Sousa Mesquita
d) - Representantes do Lions:Titular: Waldemar Twardowski
Suplente: Lucimara de Souza
Parágrafo Único – O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não será remunerado.
Art. 3º Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos a sessão plenária do CMDCA.
Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6 º registrada, publicada, cumpra-se.
Confresa-MT, 26 de março de 2024.
Fabiano Clécio Ludtke
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente