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Pref. Cáceres

EDITAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE.

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28 da Lei Complementar nº 115/2017 e Anexo, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, conforme o calendario de eventos da Prefeitura Municipal de Cáceres, em conformidade com a Lei Federal 14.133, Lei municipal 3.141, de 17 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 294 de 27 de abril de 2023, a fim de proporcionar à comunidade, acesso às atividades culturais e fomentar o trabalho dos artistas locais.

1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, de pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de atividades artísticas na área da música, dança e teatro do Município de Cáceres – MT, interessados em participarem das apresentações culturais nos eventos realizados pela Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC. 1.2 A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a grade programática de atividades rotineiras de ações desta SMTC, possibilitando a contratação de profissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade. 2. PERIODO DE INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril de 2024 a 23 de abril de 2024, via e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br com toda documentação solicitada no item 7.1. e digitalizada no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital. 3. DAS OPORTUNIDADES 3.1. O Credenciamento proposto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo tal prazo fixado ser renovado por igual período até o esgotamento da necessidade municipal ou a critério da Administração Pública, e contemplará eventos pré-programados ou que a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura apoie caso houver necessidade. 3.2. O valor total do cachê para a participação no evento será em conformidade com a categoria de inscrição disposto item 04. 3.3. O valor do cachê sobrerá descontos de impostos pertinentes quanto à Pessoa Física e Jurídica. 3.4. As apresentações serão divididas nas categorias Música, Dança e Teatro: 3.5. Música, subdividido em: 3.5.1. Músico solo 3.5.2. Músico dupla 3.5.3. Banda. 3.6. Dança, subdividido em: 3.6.1. Solo 3.6.2. Dupla 3.6.3. Grupo 3.7. Teatro: 3.7.1. Grupo de Teatro. 3.8. Serão selecionados artistas nas categorias de Música, Dança e Teatro, que estejam com toda a documentação correta e conforme os critérios do Regulamento para comporem uma LISTA DE CREDENCIADOS. 3.9. Os artistas credenciados serão distribuidos pelos palcos disponíveis no evento. 3.10. Havendo inscrições acima da quantidade necessária, esses ficarão como suplentes na lista, não sendo garantida a sua participação ou podendo ser chamado conforme a necessidade do evento. 4. DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO 4.1. Música: 4.1.1. R$ 1.000,00 (artista solo, performance com um integrante); 4.1.2. R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes); 4.1.3. R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes). 4.1.4. R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes); 4.1.5. R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes). 4.2. Dança: 4.2.1. 1.500,00 (artista solo e equipe envolvida); 4.2.2. 2.000,00 (artista dupla e equipe envolvida); 4.2.3. 3.000,00 (grupos de dança e equipe envolvida). 4.3. Teatro: 4.3.1. 3.000,00 (grupos de teatro, artista performer). 4.4. Os valores especificados nos itens acima serão pagos por apresentação. 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. As apresentações ocorrerão nos Palcos e/ou lugares e/ou cenários montados pela Organização do Evento da SMTC. 5.2. Em caso de pluralidade de palcos nos eventos organizados pela secretaria, a distribuição de artistas será feito por sorteio, arte a ser apresentada, publico alvo, ou disponibilidade de espaço organizado pela SMTC, podendo haver alterações pela SMTC conforme necessidade. 5.3. As apresentações serão realizadas de acordo com a necessidade da SMTC e o Calendário de eventos da cidade. 5.4. Serão realizados sorteios para apresentação em eventos, a fim de garantir a participação de todos os artistas credenciados. 5.5. Os horários das apresentações serão definidos posteriormente pela SMTC e enviado para os proponentes selecionados, nos termos deste edital. 5.6. As apresentações deverão ter a duração mínima de 15 a 40 minutos para Grupos de Dança e Grupos de Teatros e de 01h00 a 01h30min para apresentação musical. 5.7. É de responsabilidade dos proponentes selecionados em seus respectivos segmentos providenciar os equipamentos, cenários, figuridos e demais objetos para execução do objeto do presente edital. 5.8. A passagem de som deverá ser combinada com o técnico de som e/ou produtor de palco com antecedencia. 5.9. Todos os custos envolvendo transporte, montagem, desmontagem, alimentação e quaisquer outros que venham a ocorrer, serão por conta dos próprios artistas. 5.10. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura disponibilizará de equipamento completo de som, iluminação e técnicos competentes para atenderem todos os artistas. 5.11. Os artistas deverão estar no local, no mínimo, 01h00 (hora) antes de sua apresentação. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da seleção Pessoa Física e Jurídica, na condição de artista solo, dupla, bandas, grupos de dança e grupos de teatros, que comprovem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos, e concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Cáceres – MT. 6.2. Poderão participar da seleção, artistas locais com registro e residência no Município de Cáceres. 6.3. Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente. 6.4. Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, será aceita apenas uma e desclassificada a outra. 6.5. A comissão de credenciamento e avaliação decidirá sobre a relevância cultural e artística das propostas encaminhadas, segundo os critérios de seleção previstos no item 08, considerando a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar da seleção deverão apresentar os seguintes documentos: * Para Pessoa Jurídica: a) Ficha de Credenciamento (Anexo II); b) Ficha técnica (Anexo III); c) Termo De Autorização De Imagem, Vídeo E Som (Anexo IV) d) Declaração De Representação (Anexo V) e) Declaração De Não Vínculo (Anexo VI) f) Declaração De Residência (Anexo VII) g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (Anexo VIII) h) Portfólio (Anexo X); i) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver; j) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado; k) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); l) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante. * Para Pessoa Física: a) Ficha de Credenciamento (Anexo II); b) Ficha técnica (Anexo III); c) Termo De Autorização De Imagem, Vídeo E Som (Anexo IV) d) Declaração De Representação (Anexo V) e) Declaração De Não Vínculo (Anexo VI) f) Declaração De Residência (Anexo VII) g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (VIII) h) Portfólio (Anexo X); i) Cópia do RG e CPF; j) Cópia do comprovante de residência; k) Cópia do cartão da Conta bancária. 7.2. As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril de 2024 a 16 de abril de 2024 via e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br com toda documentação solicitada digitalizada, para pessoa física ou pessoa juridica, no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital. 7.3. As inscrições enviadas sem a documentação solicitada, não atendento o formato PDF e não estando em arquivo unificado, não serão validadas e portanto desclassificado o participante. 7.4. A documentação encaminhada via e-mail deve constar a seguinte descrição:

ASSUNTO:

DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA

CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS

ÓRGÃO:

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 003/2024

7.5. A documentação será utilizada para realizar os contratos com a Prefeitura Municipal de Cáceres - MT. 7.6. O cadastro só será efetuado se toda a documentação for válida e aprovada pela Comissão Avaliadora e atendendo aos termos deste Edital. 8. DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. A seleção será feita com base em critérios pré-estabelecidos por este edital de credenciamento, obedecendo às exigências apresentadas na documentação e qualidade artística. 8.2. A seleção obedecerá as seguintes prioridades: 8.3. Projetos culturais, de música, dança e teatro, mantido com ou sem recursos públicos, e que tem um produto cultural a ser apresentado. 8.4. Artistas, músico solo, dupla, banda, grupo de dança e grupos de teatro, que comprovem sua atuação profissional ou semi-profissonal por meio de portfólio, com produto musical ou coreografia de dança comprovado, bem apresentado através de portfólio contendo imagens, texto e links de vídeos em canal no youtube, páginas ou site de jornais, perfil no instagram, facebook e fotos. 8.4.1. O portfólio deverá conter no máximo até 20 páginas; 8.4.2. Deverá o proponente inserir informações no portfólio somente que fazem menção, caracterização e comprovação da categoria pleiteada neste edital; 8.4.3. Serão desconsideradas informações demasiadas que não conferem com a categoria inscrita neste edital. 8.5. Entrega correta da documentação exigida na etapa de validação documental; 8.6. Tempo de experiência em que desenvolve e executa suas atividades artisticas; 8.7. Presença em festivais de música e dança pelo município, estado, país ou exterior, demonstrando a trájetoria na música ou dança; 8.8. Reconhecimento artístico, como premiações em festivais de música, dança ou teatro no município, estado, país ou exterior.

TABELA DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ITEM

QUESITO

NOTAS

01

Tempo de experiência: período em que desenvolve e executa suas atividades artisticas;

( ) 10 anos – 10 pontos

( ) 5 anos – 5 pontos

( ) 3 anos – 3 pontos

( ) até 1 ano – 1 pontos

02

Relevância artistica e cultural para cena local, preservação da cultura e da arte;

( ) 10 pontos

( ) 5 pontos

( ) 3 pontos

03

Portfólio: comprovação das atividades artisticas, em canal no youtube, páginas ou site, perfil no instagram, facebook e fotos;

( ) 10 pontos

( ) 5 pontos

( ) 3 pontos

04

Participação em festivais de música, dança e teatro pelo municipio, estado, país ou exterior;

( ) mais de 5 festivais – 10 pontos

( ) mais de 3 festivais -5 pontos

( ) 1 festival - 3 pontos

05

Reconhecimento artístico: Premiações em festivais no município, estado, país ou exterior.

( ) mais de 5 premiações – 10 pontos

( ) mais 3 premiações – 5 pontos

( ) mais de 2 premiações - 3 pontos

( ) 1 premiação – 1 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 PONTOS

9. DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Após conferência da documentação e curadoria das propostas artísticas, será publicado o resultado preliminar com as propostas aprovadas, por meio da página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, através do link https://www.caceres.mt.gov.br/. 9.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado preliminar. 9.3. O interessado que se julgar prejudicado poderá interpor recurso dirigidos à comissão de seleção da SMTC, por escrito, conforme modelo no ANEXO IX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado, direcionado ao e-mail cultura.smtc@caceres.mt.gov.br. 9.4. Os recursos serão recebidos por meio eletrônico e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informados. 9.5. A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação da comissao especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão. 9.6. O resultado do recurso será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 9.7. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item 3, deste edital, que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas, a disponibilidade financeira e orçamentária da SMTC. 9.8. O ato de convocação se dará por e-mail ou outro meio de comunicação que a SMTC entender apto e conterá, resumidamente, o objeto, quantidade de apresentações, local(ais) da(s) prestação(ões) do(s) serviço(s), valor da contratação etc. 9.9. É vedada a cessão, a transferência total ou parcial, bem com a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração da natureza jurídica do credenciado. 9.10. A assinatura do contrato ou documento equivalente e, consequentemente a execução dos serviços, está condicionada a apresentação dos documentos solicitados no item 7 e conforme necessidade e convocação da SMTC para apresentação. 9.11. O convocado que não assinar o contrato ou documento equivalente de prestação de serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação. 9.12. A execução do trabalho somente será autorizada após a emissão do contrato ou documento equivalente em conformidade com suas cláusulas. 9.13. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço ou documento equivalente. 9.14. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços ou documento equivalente correrão à conta dos recursos orçamentários da SMTC, próprios ou convênios. 9.15. Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou documento equivalente, o convocado apresentará os documentos supracitados no item 4, atualizados. 10. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Este Edital poderá ser impugnado em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação. 10.2. Não serão acolhidas as impugnações apresentados fora do prazo legal, isto é, decorridos o prazo previsto no item 10.1. deste edital. 10.3. Não serão acolhidas as impugnações subscritas por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado. 10.4. As razões de impugnação ao edital deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Credenciamento e Avaliação, direcionado ao e-mail cultura.smtc@caceres.mt.gov.br. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será por apresentação musical, conforme item 4 deste edital. 11.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças com autorização de pagamento emitido pelo Gestor. 11.2.1. A nota fiscal somente poderá ser emitida após a apresentação artisitca. 11.3. O Pagamento será efetuado mediante a comprovação da apresentação do artista no dia e horário estabelecido. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 12.1. Cumprir rigorosamente os prazos para prestação do serviço que pode ser na praça de eventos e/ou outros espaços indicados pela SMTC; 12.2. Apresentar-se de acordo com o estilo e proposta inscrita; 12.3. Cumprir na íntegra a proposta artística credenciada e/ou apresentada no ato da contratação, respeitando o enredo, ementa, carga horária, tempo de duração, cenário, rider técnico, etc., de acordo com a característica de cada serviço; 12.4. Disponibilizar rider de som, luz e mapa de palco, quando solicitado pela equipe da SMTC; 12.5. Apresentar-se com o número de integrantes informados na proposta credenciada; 12.6. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados; 12.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à SMTC ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou terceiros; 12.8. Responsabilizar-se pelo deslocamento seu e dos demais membros de sua ficha técnica; 12.9. Comparecer no local do evento com antecedência para montagem, ajustes técnicos e passagem de som, conforme definido no Pedido ao Fornecedor/Ordem de Serviço/Contrato; 12.10. Garantir que o serviço seja executado sem atrasos e/ou interrupções devido à montagem de cenário, à passagem de som e luz ou a quaisquer outras necessidades técnicas; 12.11. Cumprir as regras de ocupação dos espaços (teatro, cinema, camarins, galeria de artes, etc.); 12.12. Incluir em suas ações de divulgação, quaisquer que sejam, créditos à Prefeitura Municipal de Cáceres e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente no dia do evento e nas entrevistas à imprensa; 12.13. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital; 12.14. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 12.15. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 12.16. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber; 12.17. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 12.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante; 12.19. Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 12.20. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 12.21. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso; 12.22. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber; 12.23. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; 12.24. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. Acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; 13.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado; 13.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; 13.5. Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução do objeto do contrato; 13.6. Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação. 14. DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO 14.1. A avaliação do serviço prestado será procedida pelo setor cultural da SMTC, por meio das informações a serem relatadas pelo gestor do contrato. 14.2. A avaliação é condicionante para que o profissional esteja apto a novas convocações. 14.3. A avaliação do serviço prestado observará os seguintes critérios: 14.3.1. Pontualidade na execução do serviço; 14.3.2. Qualidade do serviço prestado; 14.3.3. Profissionalismo na relação com os prepostos da SMTC e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento de bens; 14.3.4. Cumprimento integral deste edital e das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços; 14.3.5. Respeito à diversidade cultural brasileira e aos direitos humanos. 15. DAS CONDIÇÕES DE DESCREDENCIAMENTO 15.1. Serão descredenciados os artistas e profissionais que: Não assinar o contrato ou documento equivalente de prestação de serviços no prazo estipulado, independentemente de notificação. 15.2. Solicitar o descredenciamento, devendo, a requisição ser confeccionada a próprio punho e enviada ao e-mail cultura.smtc@caceres.mt.gov.br. 15.3. Efetuar cessão, transferência total ou parcial, bem com a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração da natureza jurídica do credenciado. 15.4. Efetuar disseminação de conteúdo racista, preconceituoso, homofóbico, misógino, xenofóbico, de natureza pejorativa ou repudiável, ilegal ou de nudez explícita ou erótica, bem como discurso de ódio e discurso político, ou qualquer meio de expressão (visual, verbal, sensorial, literário ou similares) que afetem negativamente a dignidade da pessoa humana, tanto como sociedade como quanto minoria. 15.5. Não cumprir com as obrigações impostas no presente edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A SMTC se reserva ao direito de cancelar, prorrogar, adiar, unilateralmente o presente edital, não cabendo quaisquer direitos, vantagens ou reclamações sejam a que título for independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a assista a quem quer que seja qualquer direito à reclamação ou à indenização. 16.2. É facultado à SMTC, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.3. A Lista com os nomes dos artistas contemplados nesse Regulamento bem como o cronograma de horários das apresentações de cada credenciado será divulgada nas redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e prefeitura, podendo ocorrer alterações de data e horário. 16.4. O selecionado está ciente que deverá participar no local, data e horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Caso o credenciado não tenha a disponibilidade, serão chamados os suplentes, por ordem de seleção. 16.5. Não será permitida mais de uma inscrição de membros na condição de proponentes que pertençam ao mesmo grupo artístico, para se apresentar no mesmo evento. 16.5.1. Será permitida a particição do artista proponente, como membro de outra banda, no limite máximo de 01 apresentação. 16.6. Em caso fortuito ou de força maior as atividades e apresentações forem ou necessitarem ser canceladas, ficará o Município isento de qualquer ônus, ou, em caso de pagamento sem a apresentação, fica acordado por escrito entre a Secretaria de Turismo e Cultura e o proponente de que a apresentação será transferida para um próximo evento da Secretaria. 16.7. O credenciamento não impõe à administração pública municipal a obrigação de efetuar a contratação, conferindo-lhe flexibilidade diante das circunstâncias específicas de cada caso e quando surgir a necessidade de contratação. 16.8. Os selecionados autorizam o Município de Cáceres a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação do evento, sem ônus para o Município. 16.9. Os selecionados serão responsáveis pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da atividade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 16.10. Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela SMTC por meio do corpo institucional pelo e-mail cultura.smtc@caceres.mt.gov.br. 16.11. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o evento ou sobre as questões disciplinadas no presente Edital poderão ser sanadas mediante contato com a Coordenação de Cultura e Turismo, pelo e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br ou na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres – MT. 17. ANEXOS 17.1. ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 17.2. ANEXO II - FICHA DE CREDENCIAMENTO 17.3. ANEXO III - FICHA TÉNCICA 17.4. ANEXO IV - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM, VÍDEO E SOM 17.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO 17.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO 17.7. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 17.8. ANEXO VIII - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 17.9. ANEXO IX - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 17.10. ANEXO X – MODELO PORTFOLIO 17.11. ANEXO XI - TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS Cáceres-MT, 26 de março de 2024.

Cláudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições

03/04/2024

16/04/2024

Etapa de avaliação documental de Credenciamento e Habilitação

17/04/2024

26/04/2024

Divulgação do Resultado Preliminar validação documental de habilitação ou inabilitação

29/04/2024

Interposição de Recursos

30/04/2024

07/05/2024

Análise dos Recursos

08/05/20224

14/05/2024

Publicação da análise de recursos

15/05/2024

Divulgação do Resultado Final da Lista de Credenciamento de artistas

16/05/2024

ANEXO II

FICHA DE CREDENCIAMENTO

Proponente:

Razão Social (se Jurídica) ou nome (se Pessoa Física):

CNPJ ou CPF:

Endereço do Proponente:

Telefones de Contato:

E-mail:

Dados Bancários:

Agencia:

Conta:

Banco:

( ) Pelo presente instrumento, manifesto meu interesse em participar do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE.

Autorizo a veiculação de fotos, som e/ou imagem dos envolvidos na realização da atividade em jornal, TV, internet, e/ou outros meios, para difusão do evento, por tempo indeterminado, desde que sua utilização seja estritamente para fins culturais, sem objetivos comerciais.

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao cachê.

Declaro ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.

Cáceres-MT, / /2024.

(Nome completo e assinatura)

ANEXO III

FICHA TÉCNICA

01 - NOME ARTÍSTICO OU NOME DO GRUPO/BANDA/TEATRO: 02 - DESCREVA O QUE É A SUA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO? 03 – TEMPO EM QUE EXECUTA SUAS ATIVIDADES ARTISTICAS: (É de responsabilidades do proponente comprovar os anos em que desenvolve e executa suas atividades artísticas pelo portifólio) 04 - CATEGORIA DA APRESENTAÇÃO

( ) Música

( ) Dança

( ) Teatro

05 - MODALIDADE DO ESTILO MUSICAL

( ) Sertanejo

( ) Pagode / samba

( ) MPB

( ) Pop rock e derivados

( ) Música autoral

( ) Rap

( ) Outros gêneros.

Especifique______________________________________________________

06 - MODALIDADE DO ESTILO DO GRUPO DE DANÇA):

( ) Dança Tradicional do Siriri e Cururu

( ) Danças Folclóricas

( ) Danças Folclóricas e estilos variados

( ) Dança de Hip Hop e Dança de Rua

( ) Outros estilos

Especifique_____________________________________________________

07 - MODALIDADE DO ESTILO DO TEATRO

( ) Outros estilos

Especifique: _____________________________________________________ ___________________________________________________

08 - CATEGORIA DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, CONFORME ITEM 03 DO REGULAMENTO. Música:

R$ 1.000,00 (artista solo, performance com um integrante);

R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes);

R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes);

R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes);

R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes).

Dança:

R$1.500,00 ( artista solo e equipe envolvida);

R$ 2.000,00 (artista dupla e equipe envolvida);

R$3.000,00 (grupos de dança e equipe envolvida).

Teatro: R$ 3.000, 00 (grupos de teatro ou artista performer).

01 – QUANTIDADE DE MÚSICOS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

08– QUANTIDADE DE DANÇARINOS/AS PARTICIPANTES COM NOME E CPF

08– QUANTIDADES DE ATRIZES OU ATORES ( GRUPOS DE TEATRO) /PARTICIPANTES COM NOME E CPF

Cáceres/MT, / /2024.

(nome e assinatura do responsável)

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM, VÍDEO E SOM

A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC

Eu, _____________________, nacionalidade ____________________________, estado civil __________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________, inscrito no CPF/MF sob nº , residente à __________________________________________, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, e suas entidades parceiras, a gravar em vídeo, gravar em áudio, fotografar e veicular minha imagem, som e depoimentos em quaisquer mídias que venham a ser produzidas para este projeto sem ônus e restrições.

- Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens, vídeos e registros sonoros acima mencionados em todo o território nacional e internacional.

- Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, a cessão dos direitos autorais de veiculação das imagens, vídeos e registros sonoros, sem que haja qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira.

- Além disso, concedo o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição do credenciamento.

- Este termo é válido por tempo indeterminado, desde a data de sua assinatura, estando eu ciente de que a revogação da presente autorização deverá ser feita por escrito, não tendo efeitos retroativos sobre usos já realizados.

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024

________________________________

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Por este instrumento jurídico:

REPRESENTANTE:

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Assinatura:

REPRESENTADO

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

Assinatura:

Para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à PESSOA JURÍDICA: _________________________________________________ (nome da empresa/produtor cultural), com sede________________________________________(endereço da empresa), para efeito de representação de artista individual ou do grupo artístico perante as condições previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes à cachês artísticos, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente.

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024

________________________________

Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO

Eu, portador do RG: ___________________e CPF:_______________ residente na Rua/Av. _______________________________________________venho por meio desta, declarar que não sou empregado, terceirizado, ocupante de cargo comissionado ou estagiário da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC e não tenho qualquer vínculo de parentesco com empregados da SMTC, bem como não possuo parentesco até o terceiro grau civil (consanguíneo ou afim), que tenham atuado diretamente na elaboração do presente certame.

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024

________________________________

Assinatura

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_______________________________, portador ___________________(a) do RG nº ___________________, expedido em _______________________, pelo , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ________,nº, Bairro _______________________, CEP_________________________, na cidade de _______________, Estado _____________,conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024.

<nome completo do declarante>

Favor anexar cópia de algum comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc), preferencialmente em nome do declarante, cônjuge ou genitores.

________________________________

Assinatura

ANEXO VIII

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, eu________________________________, inscrito (a) no CPF sob n°____________, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a PREFEITURA DE CÁCERES E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ 03.214.145/0001-83, em razão do credenciamento de artistas conforme Edital de Credenciamento nº 003/2024, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

1. DOS DADOS PESSOAIS

O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

– Nome completo

– Data de nascimento;

– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);

– Endereço completo;

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

– Banco, agência e número de contas bancárias;

– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

– ______________________________________ (relacionar outros documentos específicos).

2. DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS

O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;

– Para procedimentos de execução do objeto do Edital nº 03/2024;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;

– A pedido do titular dos dados;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Nota: Caso a SMTC identifique hipótese não prevista acima, será necessário acrescentá-la nesta cláusula.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

3. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

4. DA RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

5. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

6. DA DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

7. DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS

O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

8. DO VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS – PENALIDADES

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:

Cidade, dia, mês e ano.

Assinatura:

________________________________________

PROPONENTE

_________________________________________

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

ANEXO IX

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO contra resultado preliminar do EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Prefeitura Municipal de Cáceres, do Estado de Mato Grosso.

Eu,_________________________________, portador(a) do RG n.º______________ , inscrito (a) no CPF n.º _______________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no Edital de Credenciamento nº 003/2024, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão de Avaliação de Propostas, em face ao resultado preliminar divulgado.

Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:

Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024

ASSINATURA

Obs: documento deverá ser assinado pelo representante formal.

ANEXO X

MODELO DE PORTFÓLIO

Foto do artista/grupo/banda

Nome Completo do(a) Produtor(a) Cultural ou Entidade (Se houver)

Nome completo

Nome Artístico

Nome Social

Redes Sociais:

Celular/Fixo:

WhatsApp (DDD):

BIOGRAFIA – (Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura).

PORTFÓLIO – (Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local, inscritos nas redes sociais e demais informações que considere importante de forma suscinta).

Obs.: O portfólio não poderá ultrapassar a quantidade de 20 páginas.

ANEXO XI

TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS

Descrição: Solo, dueto, trio, quarteto, grupo musical/banda, grupo instrumental, show, banda baile, coral, DJ, dentre outros formatos de apresentação musical.

MÚSICA

R$ 1.000,00

artista solo, performance com um integrante

R$ 1.500,00

dupla ou performance com dois integrantes

R$ 2.000,00

banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes

R$ 2.500,00

banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes

R$ 3.000,00

banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes

Descrição: Espetáculo de dança solo, dupla e grupo.

DANÇA

R$ 1.500,00

artista solo e equipe envolvida

R$ 2.000,00

artista supla e equipe envolvida

R$ 3.000,00

grupos de dança e equipe envolvida

Descrição: Espetáculo teatral, circense; espetáculo monólogo ou em grupo; infantil; intervenção; esquete; dentre outros.

TEATRO

R$ 3.000,00

grupos de teatro, artista performer