EDITAL Nº 003/2024 CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO.
27 de Março de 2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE.
A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28 da Lei Complementar nº 115/2017 e Anexo, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, conforme o calendario de eventos da Prefeitura Municipal de Cáceres, em conformidade com a Lei Federal 14.133, Lei municipal 3.141, de 17 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 294 de 27 de abril de 2023, a fim de proporcionar à comunidade, acesso às atividades culturais e fomentar o trabalho dos artistas locais.
1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, de pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de atividades artísticas na área da música, dança e teatro do Município de Cáceres – MT, interessados em participarem das apresentações culturais nos eventos realizados pela Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC. 1.2 A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a grade programática de atividades rotineiras de ações desta SMTC, possibilitando a contratação de profissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade. 2. PERIODO DE INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril de 2024 a 23 de abril de 2024, via e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br com toda documentação solicitada no item 7.1. e digitalizada no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital. 3. DAS OPORTUNIDADES 3.1. O Credenciamento proposto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo tal prazo fixado ser renovado por igual período até o esgotamento da necessidade municipal ou a critério da Administração Pública, e contemplará eventos pré-programados ou que a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura apoie caso houver necessidade. 3.2. O valor total do cachê para a participação no evento será em conformidade com a categoria de inscrição disposto item 04. 3.3. O valor do cachê sobrerá descontos de impostos pertinentes quanto à Pessoa Física e Jurídica. 3.4. As apresentações serão divididas nas categorias Música, Dança e Teatro: 3.5. Música, subdividido em: 3.5.1. Músico solo 3.5.2. Músico dupla 3.5.3. Banda. 3.6. Dança, subdividido em: 3.6.1. Solo 3.6.2. Dupla 3.6.3. Grupo 3.7. Teatro: 3.7.1. Grupo de Teatro. 3.8. Serão selecionados artistas nas categorias de Música, Dança e Teatro, que estejam com toda a documentação correta e conforme os critérios do Regulamento para comporem uma LISTA DE CREDENCIADOS. 3.9. Os artistas credenciados serão distribuidos pelos palcos disponíveis no evento. 3.10. Havendo inscrições acima da quantidade necessária, esses ficarão como suplentes na lista, não sendo garantida a sua participação ou podendo ser chamado conforme a necessidade do evento. 4. DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO 4.1. Música: 4.1.1. R$ 1.000,00 (artista solo, performance com um integrante); 4.1.2. R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes); 4.1.3. R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes). 4.1.4. R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes); 4.1.5. R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes). 4.2. Dança: 4.2.1. 1.500,00 (artista solo e equipe envolvida); 4.2.2. 2.000,00 (artista dupla e equipe envolvida); 4.2.3. 3.000,00 (grupos de dança e equipe envolvida). 4.3. Teatro: 4.3.1. 3.000,00 (grupos de teatro, artista performer). 4.4. Os valores especificados nos itens acima serão pagos por apresentação. 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. As apresentações ocorrerão nos Palcos e/ou lugares e/ou cenários montados pela Organização do Evento da SMTC. 5.2. Em caso de pluralidade de palcos nos eventos organizados pela secretaria, a distribuição de artistas será feito por sorteio, arte a ser apresentada, publico alvo, ou disponibilidade de espaço organizado pela SMTC, podendo haver alterações pela SMTC conforme necessidade. 5.3. As apresentações serão realizadas de acordo com a necessidade da SMTC e o Calendário de eventos da cidade. 5.4. Serão realizados sorteios para apresentação em eventos, a fim de garantir a participação de todos os artistas credenciados. 5.5. Os horários das apresentações serão definidos posteriormente pela SMTC e enviado para os proponentes selecionados, nos termos deste edital. 5.6. As apresentações deverão ter a duração mínima de 15 a 40 minutos para Grupos de Dança e Grupos de Teatros e de 01h00 a 01h30min para apresentação musical. 5.7. É de responsabilidade dos proponentes selecionados em seus respectivos segmentos providenciar os equipamentos, cenários, figuridos e demais objetos para execução do objeto do presente edital. 5.8. A passagem de som deverá ser combinada com o técnico de som e/ou produtor de palco com antecedencia. 5.9. Todos os custos envolvendo transporte, montagem, desmontagem, alimentação e quaisquer outros que venham a ocorrer, serão por conta dos próprios artistas. 5.10. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura disponibilizará de equipamento completo de som, iluminação e técnicos competentes para atenderem todos os artistas. 5.11. Os artistas deverão estar no local, no mínimo, 01h00 (hora) antes de sua apresentação. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da seleção Pessoa Física e Jurídica, na condição de artista solo, dupla, bandas, grupos de dança e grupos de teatros, que comprovem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos, e concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Cáceres – MT. 6.2. Poderão participar da seleção, artistas locais com registro e residência no Município de Cáceres. 6.3. Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente. 6.4. Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, será aceita apenas uma e desclassificada a outra. 6.5. A comissão de credenciamento e avaliação decidirá sobre a relevância cultural e artística das propostas encaminhadas, segundo os critérios de seleção previstos no item 08, considerando a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar da seleção deverão apresentar os seguintes documentos: * Para Pessoa Jurídica: a) Ficha de Credenciamento (Anexo II); b) Ficha técnica (Anexo III); c) Termo De Autorização De Imagem, Vídeo E Som (Anexo IV) d) Declaração De Representação (Anexo V) e) Declaração De Não Vínculo (Anexo VI) f) Declaração De Residência (Anexo VII) g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (Anexo VIII) h) Portfólio (Anexo X); i) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver; j) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado; k) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); l) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante. * Para Pessoa Física: a) Ficha de Credenciamento (Anexo II); b) Ficha técnica (Anexo III); c) Termo De Autorização De Imagem, Vídeo E Som (Anexo IV) d) Declaração De Representação (Anexo V) e) Declaração De Não Vínculo (Anexo VI) f) Declaração De Residência (Anexo VII) g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (VIII) h) Portfólio (Anexo X); i) Cópia do RG e CPF; j) Cópia do comprovante de residência; k) Cópia do cartão da Conta bancária. 7.2. As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril de 2024 a 16 de abril de 2024 via e-mail: cultura.smtc@caceres.mt.gov.br com toda documentação solicitada digitalizada, para pessoa física ou pessoa juridica, no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital. 7.3. As inscrições enviadas sem a documentação solicitada, não atendento o formato PDF e não estando em arquivo unificado, não serão validadas e portanto desclassificado o participante. 7.4. A documentação encaminhada via e-mail deve constar a seguinte descrição:| ASSUNTO: DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 003/2024 |
| TABELA DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | ||
| ITEM | QUESITO | NOTAS |
| 01 | Tempo de experiência: período em que desenvolve e executa suas atividades artisticas; | ( ) 10 anos – 10 pontos ( ) 5 anos – 5 pontos ( ) 3 anos – 3 pontos ( ) até 1 ano – 1 pontos |
| 02 | Relevância artistica e cultural para cena local, preservação da cultura e da arte; | ( ) 10 pontos ( ) 5 pontos ( ) 3 pontos |
| 03 | Portfólio: comprovação das atividades artisticas, em canal no youtube, páginas ou site, perfil no instagram, facebook e fotos; | ( ) 10 pontos ( ) 5 pontos ( ) 3 pontos |
| 04 | Participação em festivais de música, dança e teatro pelo municipio, estado, país ou exterior; | ( ) mais de 5 festivais – 10 pontos ( ) mais de 3 festivais -5 pontos ( ) 1 festival - 3 pontos |
| 05 | Reconhecimento artístico: Premiações em festivais no município, estado, país ou exterior. | ( ) mais de 5 premiações – 10 pontos ( ) mais 3 premiações – 5 pontos ( ) mais de 2 premiações - 3 pontos ( ) 1 premiação – 1 pontos |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 PONTOS | |
Cláudio Henrique Donatoni
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Etapa | Data Inicial | Data Final |
| Inscrições | 03/04/2024 | 16/04/2024 |
| Etapa de avaliação documental de Credenciamento e Habilitação | 17/04/2024 | 26/04/2024 |
| Divulgação do Resultado Preliminar validação documental de habilitação ou inabilitação | 29/04/2024 | |
| Interposição de Recursos | 30/04/2024 | 07/05/2024 |
| Análise dos Recursos | 08/05/20224 | 14/05/2024 |
| Publicação da análise de recursos | 15/05/2024 | |
| Divulgação do Resultado Final da Lista de Credenciamento de artistas | 16/05/2024 | |
ANEXO II
FICHA DE CREDENCIAMENTO
| Proponente: |
| Razão Social (se Jurídica) ou nome (se Pessoa Física): |
| CNPJ ou CPF: |
| Endereço do Proponente: |
| Telefones de Contato: |
| E-mail: |
| Dados Bancários: |
| Agencia: |
| Conta: |
| Banco: |
( ) Pelo presente instrumento, manifesto meu interesse em participar do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE.
Autorizo a veiculação de fotos, som e/ou imagem dos envolvidos na realização da atividade em jornal, TV, internet, e/ou outros meios, para difusão do evento, por tempo indeterminado, desde que sua utilização seja estritamente para fins culturais, sem objetivos comerciais.
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao cachê.
Declaro ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.
Cáceres-MT, / /2024.
(Nome completo e assinatura)
ANEXO III
FICHA TÉCNICA
01 - NOME ARTÍSTICO OU NOME DO GRUPO/BANDA/TEATRO: 02 - DESCREVA O QUE É A SUA PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO? 03 – TEMPO EM QUE EXECUTA SUAS ATIVIDADES ARTISTICAS: (É de responsabilidades do proponente comprovar os anos em que desenvolve e executa suas atividades artísticas pelo portifólio) 04 - CATEGORIA DA APRESENTAÇÃO( ) Música
( ) Dança
( ) Teatro
05 - MODALIDADE DO ESTILO MUSICAL( ) Sertanejo
( ) Pagode / samba
( ) MPB
( ) Pop rock e derivados
( ) Música autoral
( ) Rap
( ) Outros gêneros.
Especifique______________________________________________________
06 - MODALIDADE DO ESTILO DO GRUPO DE DANÇA):( ) Dança Tradicional do Siriri e Cururu
( ) Danças Folclóricas
( ) Danças Folclóricas e estilos variados
( ) Dança de Hip Hop e Dança de Rua
( ) Outros estilos
Especifique_____________________________________________________
07 - MODALIDADE DO ESTILO DO TEATRO( ) Outros estilos
Especifique: _____________________________________________________ ___________________________________________________
08 - CATEGORIA DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, CONFORME ITEM 03 DO REGULAMENTO. Música:R$ 1.000,00 (artista solo, performance com um integrante);
R$ 1.500,00 (dupla ou performance com dois integrantes);
R$ 2.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes);
R$ 2.500,00 (banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes);
R$ 3.000,00 (banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes).
Dança:
R$1.500,00 ( artista solo e equipe envolvida);
R$ 2.000,00 (artista dupla e equipe envolvida);
R$3.000,00 (grupos de dança e equipe envolvida).
Teatro: R$ 3.000, 00 (grupos de teatro ou artista performer). 01 – QUANTIDADE DE MÚSICOS PARTICIPANTES COM NOME E CPF08– QUANTIDADE DE DANÇARINOS/AS PARTICIPANTES COM NOME E CPF
08– QUANTIDADES DE ATRIZES OU ATORES ( GRUPOS DE TEATRO) /PARTICIPANTES COM NOME E CPF
Cáceres/MT, / /2024.
(nome e assinatura do responsável)
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM, VÍDEO E SOM
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC
Eu, _____________________, nacionalidade ____________________________, estado civil __________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________, inscrito no CPF/MF sob nº , residente à __________________________________________, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, e suas entidades parceiras, a gravar em vídeo, gravar em áudio, fotografar e veicular minha imagem, som e depoimentos em quaisquer mídias que venham a ser produzidas para este projeto sem ônus e restrições.
- Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens, vídeos e registros sonoros acima mencionados em todo o território nacional e internacional.
- Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, a cessão dos direitos autorais de veiculação das imagens, vídeos e registros sonoros, sem que haja qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira.
- Além disso, concedo o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição do credenciamento.
- Este termo é válido por tempo indeterminado, desde a data de sua assinatura, estando eu ciente de que a revogação da presente autorização deverá ser feita por escrito, não tendo efeitos retroativos sobre usos já realizados.
Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024
________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Por este instrumento jurídico:
REPRESENTANTE:
| Nome: | |
| CPF: | RG: |
| Endereço: | |
| Telefone: | |
| Assinatura: | |
REPRESENTADO
| Nome: | |
| CPF: | RG: |
| Endereço: | |
| Telefone: | |
| Assinatura: | |
Para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à PESSOA JURÍDICA: _________________________________________________ (nome da empresa/produtor cultural), com sede________________________________________(endereço da empresa), para efeito de representação de artista individual ou do grupo artístico perante as condições previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes à cachês artísticos, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente.
Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024
________________________________
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
Eu, portador do RG: ___________________e CPF:_______________ residente na Rua/Av. _______________________________________________venho por meio desta, declarar que não sou empregado, terceirizado, ocupante de cargo comissionado ou estagiário da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC e não tenho qualquer vínculo de parentesco com empregados da SMTC, bem como não possuo parentesco até o terceiro grau civil (consanguíneo ou afim), que tenham atuado diretamente na elaboração do presente certame.
Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024
________________________________
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________, portador ___________________(a) do RG nº ___________________, expedido em _______________________, pelo , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ________,nº, Bairro _______________________, CEP_________________________, na cidade de _______________, Estado _____________,conforme cópia de comprovante anexo.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024.
<nome completo do declarante>
Favor anexar cópia de algum comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc), preferencialmente em nome do declarante, cônjuge ou genitores.
________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu________________________________, inscrito (a) no CPF sob n°____________, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a PREFEITURA DE CÁCERES E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ 03.214.145/0001-83, em razão do credenciamento de artistas conforme Edital de Credenciamento nº 003/2024, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
1. DOS DADOS PESSOAIS
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– ______________________________________ (relacionar outros documentos específicos).
2. DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para procedimentos de execução do objeto do Edital nº 03/2024;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
Nota: Caso a SMTC identifique hipótese não prevista acima, será necessário acrescentá-la nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
3. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
4. DA RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
5. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
6. DA DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
7. DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
8. DO VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS – PENALIDADES
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Cidade, dia, mês e ano.
Assinatura:
________________________________________
PROPONENTE
_________________________________________
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO IX
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO contra resultado preliminar do EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 VISANDO A SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS DOS SEGMENTOS DA MÚSICA, DANÇA E TEATRO, PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÕES PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Prefeitura Municipal de Cáceres, do Estado de Mato Grosso.
Eu,_________________________________, portador(a) do RG n.º______________ , inscrito (a) no CPF n.º _______________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no Edital de Credenciamento nº 003/2024, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão de Avaliação de Propostas, em face ao resultado preliminar divulgado.
Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
Local/UF: /MT, ....... de .............................. de 2024
ASSINATURA
Obs: documento deverá ser assinado pelo representante formal.
ANEXO X
MODELO DE PORTFÓLIO
Foto do artista/grupo/banda
Nome Completo do(a) Produtor(a) Cultural ou Entidade (Se houver)
Nome completo
Nome Artístico
Nome Social
Redes Sociais:
Celular/Fixo:
WhatsApp (DDD):
BIOGRAFIA – (Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura).
PORTFÓLIO – (Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local, inscritos nas redes sociais e demais informações que considere importante de forma suscinta).
Obs.: O portfólio não poderá ultrapassar a quantidade de 20 páginas.
ANEXO XI
TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS
Descrição: Solo, dueto, trio, quarteto, grupo musical/banda, grupo instrumental, show, banda baile, coral, DJ, dentre outros formatos de apresentação musical.
| MÚSICA | |
| R$ 1.000,00 | artista solo, performance com um integrante |
| R$ 1.500,00 | dupla ou performance com dois integrantes |
| R$ 2.000,00 | banda, dupla com banda, performance com 04 ou mais integrantes |
| R$ 2.500,00 | banda, dupla com banda, performance com 05 ou mais integrantes |
| R$ 3.000,00 | banda, dupla com banda, performance com 06 ou mais integrantes |
| DANÇA | |
| R$ 1.500,00 | artista solo e equipe envolvida |
| R$ 2.000,00 | artista supla e equipe envolvida |
| R$ 3.000,00 | grupos de dança e equipe envolvida |
| TEATRO | |
| R$ 3.000,00 | grupos de teatro, artista performer |