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Pref. Cáceres

Designa Comissão de Credenciamento e Avaliação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 780 de 11 de outubro de 2022, que o nomeou para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Turismo e Cultura do Munícipio de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 115 de 24 de julho de 2027, que são atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de turismo, cultura; planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de turismo, cultura; incentivar e promover exposições, encontros, festivais; propiciar apoio econômico aos trabalhos turísticos e artísticos; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas culturais;

CONSIDERANDO o que reza o inciso X da Lei Complementar nº 115/2017, que compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: incentivar e promover os artistas e os artesãos locais, bem como documentar as artes populares;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 10.565 de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Credenciamento e Avaliação, composta pelos seguintes membros:

Édina Duarte Alves Costa

Vanessa Ellen Campos Tumiri Busolli

Tânia Maria Sanabria Carvalho Tollotti

Art. 2º A Comissão de Credenciamento e Avaliação instituída por este Decreto terá a seguintes atribuições:

I. Acompanhar o processo de credenciamento. II. Analisar a documentação apresentada. III. Monitorar o cumprimento do Edital de Credenciamento e dos atos normativos complementares dele decorrentes. IV. Examinar e manifestar quanto à impugnação e pedidos de esclarecimentos. V. Encaminhar à Autoridade Administrativa os pedidos de recursos. VI. Proceder ao descredenciamento, em caso de descumprimento das obrigações assumidas. VII. Aplicar penalidade, quando cabível. VIII. Elaborar mensalmente, a lista de credenciados. IX. Resolver casos omissos.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Cáceres-MT, 26 de março de 2024.

Claudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura