LEI 2009-2024- REAJUSTE CAMARA
28 de Março de 2024
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, no percentual de 3,23% (Três inteiros e vinte e três pontos percentuais).
Art. 2º - Com base no § 1º do Art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 030/2011 fica alterado o Vencimento Padrão do Poder Legislativo para R$ 1.836,02 (Um Mil Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Dois Centavos).
Parágrafo Único – Ficam corrigidos os anexos IA, IB, ID, V e VI da Lei Complementar nº 030/2011 conforme previsto em seu artigo 43 e seu parágrafo, de acordo com os respectivos anexos desta Lei.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 27 de Março de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal