RESOLUÇÃO Nº 002, DE 11 MARÇO DE 2024 - PREVI COTRI
28 de Março de 2024
O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 692/2011, e por seu Regimento Interno.
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2024.
II - Considerando o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.
III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS.
IV - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Relatório de Reavaliação Atuarial para o calendário de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT 11 de março de 2023.
Sandra Aline de Lima Prange_________________________________________________
Roseli Inês Lusa ___________________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto ____________________________________________________
Vanderléia Della Justina____________________________________________________
Denise Schutz Freitas ____________________________________________________
Elizete Skura ___________________________________________________________
Walquiria Souza Domingos Pereira __________________________________________
Noeli Maria Lorandi _____________________________________________________