DECRETO Nº 218 DE 27 DE MARÇO DE 2024
28 de Março de 2024
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 28 de março de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO oDecreto nº. 030 de 03 de janeiro de 2024 que "Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2024”;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº10.764 de 27 de março 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV no artigo 1º do Decreto nº 030 de 03 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(....)
XV – 28 de março (quinta-feira) Ponto Facultativo, a partir das 12 horas.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.
Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde,
Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres