DECRETO Nº 66, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 1/2024, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT
DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado emergencial nº 1/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO O Edital Complementar nº 003 do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024.
CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado emergencial nº 1/2024 foram cumpridas e que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo.
CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 016/2014, 017/2014, 018/2015, 025/2018 e 026/2018, 075/1998, Leis nº 855/2015, 856/2015, 991/2017, 1423/2022, 1477/2023, 1567/2023, Lei Complementar nº 34/2023 e demais leis municipais vigentes.
CONSIDERANDO o item 7.8 do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 1/2024 que prevê que poderá ser realizada a homologação parcial, para os cargos que não possuem a exigência de prova prática.
DECRETA:
Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado emergencial nº 1/2024, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL PARCIAL, para os cargos que não possuem prova prática.
§1º. A validade deste Processo Seletivo é 31 de dezembro de 2024, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.
§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo.
§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 27 de março de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.