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Pref. Confresa

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 - QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015; LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 08 DE ABRIL DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, faço saber, em cumprimento ao artigo 83, inciso IV e V da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se a exigência de escolaridade nos cargos criados naLei Complementar nº 219, de 30 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...........................................................................................

II – Ao quadro Geral de Servidores Municipal:

CARGO

NÍVEL ESCOLARIDADE / CURSO

CARGA HORARIA

SALÁRIO

TOTAL

AGENTE DE MANUTENCAO/LABORATÓRIO ASFÁLTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40

1.656,01

01

AGENTE DE VISTORIA PATRIMÔNIAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40

2.370,08

03

AGENTE FISCAL DE POSTURA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40

2.370,08

10

AGENTE FISCALIZAÇÃO PROCON MUNICIPAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40

2.370,08

02

PNSG - ANALISTA DE GESTÃO FUNDIÁRIA

CURSO SUPERIOR EM UMA DAS SEGUINTES ÁREAS: DIREITO, GEOGRAFIA, ENGENHARIA AGRONÔMICA, ENGENHARIA DE AGRIMENSURA OU ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

40

6.242,15

01

PNSG - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

CURSO SUPERIOR EM UMA DAS SEGUINTES ÁREAS: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS

40

6.242,15

01

PNSG - ANALISTA FISCAL RECEITA MUNICIPAL

SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

40

6.242,15

04

PNSG - AUDITOR PROCON MUNCIPAL

SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

40

6.242,15

01

PNSG - BIBLIOTECÁRIO

SUPERIOR/ESPECÍFICO

40

6.242,15

01

PNSG - BIÓLOGO

SUPERIOR/ESPECÍFICO

40

6.242,15

01

PNSG - CONCILIADOR PROCON MUNICIPAL

CURSO SUPERIOR EM BACHAREL DE DIREITO

40

6.242,15

01

PNSG - ENGENHEIRO AMBIENTAL

SUPERIOR / ESPECÍFICO

40

6.242,15

01

PNSG - ENGENHEIRO SANITARISTA

SUPERIOR/ESPECÍFICO

40

6.242,15

01

PSNG - ENGENHEIRO FLORESTAL

SUPERIOR/ESPECÍFICO

40

6.242,15

01

ANALISTA DE OPERAÇÃO DE USINA ASFÁLTICA

SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

40

6.242,15

01

AGENTE ALIMENTADOR DO GEOBRAS

SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

40

6.242,15

01

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º. Altera -se no anexo I da Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015 – Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde e na Lei Complementar nº 252, de 28 de dezembro de 2023 – Lotacionograma, a quantidade de cargos de Agente de Fiscalização Sanitária que passa a ser 15 (quinze) vagas.

Art. 3º. Fica o cargo PNSS-Administrador do SUS, estabelecido na Lei Complementar nº 119, de 08 de abril de 2016, com acesso por nível superior em qualquer área de formação.

Parágrafo único. As atribuições do cargo PNSS – Administrador do SUS é a constante no anexo I parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 28 de março de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES CARGO PÚBLICO EFETIVO

LEI COMPLEMENTAR Nº 219/2023

CARGO

ATRIBUIÇÃO

PNSS-Administrador do SUS

• Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

• Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;

• Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

• Executar serviços de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

• Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

• Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

• Formar consórcios administrativos intermunicipais;

• Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

• Colaborar com a União e os Estados na execução da Vigilância Sanitária;

• Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

• Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

• Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.