LEI COMPLEMENTAR N.º 258/2024, DE 29 DE MARÇO DE 2024
1 de Abril de 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 - QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015; LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, faço saber, em cumprimento ao artigo 83, inciso IV e V da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a exigência de escolaridade nos cargos criados naLei Complementar nº 219, de 30 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...........................................................................................
II – Ao quadro Geral de Servidores Municipal:
| CARGO | NÍVEL ESCOLARIDADE / CURSO | CARGA HORARIA | SALÁRIO | TOTAL | ||
| AGENTE DE MANUTENCAO/LABORATÓRIO ASFÁLTICO | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 | 1.656,01 | 01 | ||
| AGENTE DE VISTORIA PATRIMÔNIAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 | 2.370,08 | 03 | ||
| AGENTE FISCAL DE POSTURA | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 | 2.370,08 | 10 | ||
| AGENTE FISCALIZAÇÃO PROCON MUNICIPAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 40 | 2.370,08 | 02 | ||
| PNSG - ANALISTA DE GESTÃO FUNDIÁRIA | CURSO SUPERIOR EM UMA DAS SEGUINTES ÁREAS: DIREITO, GEOGRAFIA, ENGENHARIA AGRONÔMICA, ENGENHARIA DE AGRIMENSURA OU ENGENHARIA CARTOGRÁFICA | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS | CURSO SUPERIOR EM UMA DAS SEGUINTES ÁREAS: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - ANALISTA FISCAL RECEITA MUNICIPAL | SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO | 40 | 6.242,15 | 04 | ||
| PNSG - AUDITOR PROCON MUNCIPAL | SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - BIBLIOTECÁRIO | SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - BIÓLOGO | SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - CONCILIADOR PROCON MUNICIPAL | CURSO SUPERIOR EM BACHAREL DE DIREITO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - ENGENHEIRO AMBIENTAL | SUPERIOR / ESPECÍFICO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PNSG - ENGENHEIRO SANITARISTA | SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| PSNG - ENGENHEIRO FLORESTAL | SUPERIOR/ESPECÍFICO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| ANALISTA DE OPERAÇÃO DE USINA ASFÁLTICA | SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO | 40 | 6.242,15 | 01 | ||
| AGENTE ALIMENTADOR DO GEOBRAS | SUPERIOR / QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO | 40 | 6.242,15 | 01 |
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º. Altera -se no anexo I da Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015 – Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde e na Lei Complementar nº 252, de 28 de dezembro de 2023 – Lotacionograma, a quantidade de cargos de Agente de Fiscalização Sanitária que passa a ser 15 (quinze) vagas.
Art. 3º. Fica o cargo PNSS-Administrador do SUS, estabelecido na Lei Complementar nº 119, de 08 de abril de 2016, com acesso por nível superior em qualquer área de formação.
Parágrafo único. As atribuições do cargo PNSS – Administrador do SUS é a constante no anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 28 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES CARGO PÚBLICO EFETIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 219/2023
| CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| PNSS-Administrador do SUS | • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual; • Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; • Executar serviços de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; • Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; • Formar consórcios administrativos intermunicipais; • Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; • Colaborar com a União e os Estados na execução da Vigilância Sanitária; • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. |