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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00044-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito no valor de R$ 785.569,99 (setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), para fazer frente às despesas de execução de obra de pavimentação asfáltica Morada Nova II no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00044-3, conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

001

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0080

Confresa Mais Asfalto-Pavimentação Asfáltica

Atividade

1030

Pavimentação de Ruas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.754.0000000

785.569,99

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de março de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal