OFÍCIO 035/2024
1 de Abril de 2024
DE: PREFEITO MUNICIPAL
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PARA: AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
Ref.
PAAR nº: 005/2023
Contrato nº 065/2022 – Aquisição de veículo do tipo ambulância oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços 008/2022, decorrente do Pregão Presencial Nº 008/2022, do Município de Ribeirão Cascalheira/MT.
Considerando a portaria 449/223, na qual foi instaurado o PAAR 005/2023, para apurar responsabilidades referente ao contrato 065/2022, celebrado com a empresa AUTOCAR COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI – CNPJ: 07.137.068/0001-66, ratifico a conclusão e recomendação da Comissão de Processo de Apuração de Responsabilidade(PAAR), e decido por:
a. Determinar o ressarcimento ao erário público municipal no importe de R$ 178.610,72 (cento e setenta e oito mil seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos), correspondente ao valor corrigido monetariamente, pago pelo Município pelo veículo que não foi entregue pela empresa; b. Aplicar a penalidade de multa no importe de R$ 33.819,99 (trinta e três mil oitocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação; c. Aplicar a penalidade de suspensão de contratar com este Ente Púbico pelo prazo de 02 (dois) anos. d. Inscrever as presentes penalidades da empresa no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 26 de março de 2024.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL