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Pref. Cotriguaçu

Diretora do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI-COTRI - no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.66 da Lei 692/2011 de 02 de maio de 2011. Através deste instrumento, torna aberto as inscrições, para interessados em concorrer as eleições dos membros dos conselhos CURADOR e FISCAL do PREVI COTRI como representantes dos segurados.

Prorroga o prazo de inscrição para credenciamento do de interessados em participar da chapa de eleição dos conselhos curador e fiscal do PREVI COTRI, até 19 de abril de 2024.

1. O candidato poderá enviar por e-mail no seguinte endereço: previdenciacotriguacu@gmail.com, ou entregar pessoalmente na sede do PREVI COTRI.

2. O horário de atendimento é de segunda a sexta feira, horário de 07:00 as 13:00 horas.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

Conforme disposto no art.64 da portaria nº 1.467 são requisitos previstos que se aplicam aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS.

I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

II - Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função.

Cotriguaçu, 01 de abril de 2024.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Geral do PREVI COTRI

Portaria 014/2024