PORTARIA Nº. 079 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO CERTIFICADORA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –ACE, COM INVESTIDURA NOS RESPECTIVOS CARGOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO REALIZADOS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE SAUDE E MUNICÍPIO DE JAURU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Valdeci José de Souza, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, VI da Lei Orgânica do Município de Jauru/MT, e,
Considerando a Decisão Normativa nº. 07/2023 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proveniente dos processos 50.586-2/2023, 47.888-1/2023 e 15.658/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Certificadora a fim de proceder a regularização das contratações precárias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE oriundos de processos seletivos realizados pelo município de Jauru/MT e Escritórios Regionais de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. - A Comissão Certificadora será composta pelos membros a seguir, em consonância com art. 2º, II, da Decisão Normativa nº. 7/2023 – PP.
| Nome | Segmento de representatividade |
| Ivan Lopes Fernandes | Secretaria Municipal de Saúde |
| Rafael Justino da Silva | Secretaria Municipal de Saúde |
| Cloter Oliveira Davi | Secretaria Municipal de Finanças |
| Ivone Aparecida dos Santos Souza | Departamento de Recursos Humanos |
Parágrafo Único – Os trabalhos serão executados sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo.
Art. 3º - A Comissão Certificadora nominada no artigo anterior, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado caso o prazo seja insuficiente, para execução dos trabalhos de certificação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACE, e envio das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único – Após a conclusão dos trabalhos de certificação das Comissão Certificadora, os mesmos serão submetidos a análise da Procuradoria Jurídica do Município de Jauru/MT.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Certificadora serão realizados em obediência aos ditames regrados na Decisão Normativa nº.7/2023 –PP.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 01 de abril de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal