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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº. 079 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

“QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO CERTIFICADORA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –ACE, COM INVESTIDURA NOS RESPECTIVOS CARGOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO REALIZADOS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE SAUDE E MUNICÍPIO DE JAURU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Valdeci José de Souza, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, VI da Lei Orgânica do Município de Jauru/MT, e,

Considerando a Decisão Normativa nº. 07/2023 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proveniente dos processos 50.586-2/2023, 47.888-1/2023 e 15.658/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Certificadora a fim de proceder a regularização das contratações precárias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE oriundos de processos seletivos realizados pelo município de Jauru/MT e Escritórios Regionais de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. - A Comissão Certificadora será composta pelos membros a seguir, em consonância com art. 2º, II, da Decisão Normativa nº. 7/2023 – PP.

Nome

Segmento de representatividade

Ivan Lopes Fernandes

Secretaria Municipal de Saúde

Rafael Justino da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Cloter Oliveira Davi

Secretaria Municipal de Finanças

Ivone Aparecida dos Santos Souza

Departamento de Recursos Humanos

Parágrafo Único – Os trabalhos serão executados sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo.

Art. 3º - A Comissão Certificadora nominada no artigo anterior, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado caso o prazo seja insuficiente, para execução dos trabalhos de certificação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACE, e envio das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único – Após a conclusão dos trabalhos de certificação das Comissão Certificadora, os mesmos serão submetidos a análise da Procuradoria Jurídica do Município de Jauru/MT.

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Certificadora serão realizados em obediência aos ditames regrados na Decisão Normativa nº.7/2023 –PP.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 01 de abril de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal