TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2016
5 de Abril de 2016
TERMO DE CONVÊNIO N.º 02/2016.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE CASTANHEIRA - AACAST, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR E AUXILIAR COM RECURSOS FINANCEIROS O TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 142, Centro, no Município de Castanheira - MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.529.300-3 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Rua Travessa Sol Nascente S/N, nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE CASTANHEIRA - AACAST, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.059.420/0001-86, com sede na Avenida Castanheira, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Castanheira-MT, neste ato legalmente representado por seu Presidente, CRISTIANO NORBERTO TOMASINI, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade n.º 3126960, SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 622.561.811-20, residente e domiciliado na Av. Gilio Rezieri, 006, no Município de Castanheira-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Orgânica do Município e, em especial,o Orçamento Municipal, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual – LOA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto ações conjuntas, no sentido de possibilitar e auxiliar com recursos financeiros o transporte de estudantes universitários, que se deslocam do Município de Castanheira-MT para Juína-MT, durante o corrente Exercício Financeiro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
A participação do Município de Castanheira-MT, ora CONCEDENTE, será o repasse de recursos financeiros para a Associação CONVENENTE, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais, nas seguintes datas abaixo consignadas:
| PARCELA | DATA | VALOR/R$ |
| 1.ª | 05.03.2016 | 5.000,00 |
| 2.ª | 05.04.2016 | 5.000,00 |
| 3.ª | 05.05.2016 | 5.000,00 |
| 4.ª | 05.06.2016 | 5.000,00 |
| 5.ª | 05.07.2016 | 5.000,00 |
| 6.ª | 05.08.2016 | 5.000,00 |
| 7.ª | 05.09.2016 | 5.000,00 |
| 8.ª | 05.10.2016 | 5.000,00 |
| 9.ª | 05.11.2016 | 5.000,00 |
| 10.ª | 05.12.2016 | 5.000,00 |
| TOTAL........................................ | 50.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Associação CONVENENTE deverá prestar contas dos valores repassados, até o máximo de 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, mediante apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas correspondentes a cada período mensal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da Associação:
I - aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, executando as contratações pactuadas, de acordo com objeto constante Clausula primeira, e da forma do Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a ser parte integrante do presente Termo de Convênio;
II - movimentar os recursos financeiros liberados pelo MUNICÍPIO, em conta especifica do presente Termo de Convênio;
III - manter transporte com veículo automotor, próprio ou contratado, em perfeitas condições de trafegabilidade, conforme as disposições da legislação em vigor, a todos os estudantes universitários residentes em Castanheira-MT, sob pena de imediata rescisão do presente Termo de Convênio;
IV – abster-se de contratar empresas ou fornecedores que estejam por força do art. 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, impedidos de contratar com a administração pública, sob pena da rescisão direta do presente, além das sanções de estilo;
V - responsabilizar-se pela contratação de empresas para realizarem os serviços objetivados, sem qualquer vínculo com o Município de Castanheira-MT, bem como fica isento o Município de qualquer responsabilidade, quanto a eventuais danos pessoais ou materiais, produzidos a terceiros;
V – obrigar-se por todos os encargos decorrentes da execução do objeto pactuado, inclusive trabalhista, previdenciário, sociais, fiscais e comerciais, não gerando ao CONCEDENTE, obrigações ou outros encargos de qualquer natureza;
VI - encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças do CONCEDENTE; e,
VII - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
São obrigações do Município de Castanheira-MT:
I - repassar a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)a CONVENENTE;
II - fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, bem como receber, examinar e emitir parecer às prestações de contas, conforme julgar necessário;
III - acompanhar a execução do presente Termo de Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
IV – aprovar as prestações de contas encaminhadas pela CONVENENTE, de acordo com as normas legais em vigor;
V - encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
VI - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
| Órgão: | 02 | - | Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 001 | - | Gabinete |
| Função: | 04 | - | Administração |
| Subfunção: | 364 | - | Ensino Superior |
| Programa: | 0002 | - | Administração Superior |
| Projeto/Atividade/Ação: | 2004 | - | Transporte de Universitários |
| Elemento de Despesa: | 33.70.41.00 | - | Contribuições |
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, desde que uma das partes convenentes notifique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e rescindido quando da constatação das seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
II - falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
III - retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
IV - demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio tem como termo inicial a data da sua celebração, e final a data de 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016, caso haja dotação orçamentária específica para a realização da despesa.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a Associação terá 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do presente Termo de Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização, sem prejuízo das Prestações de Contas Parciais já previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a Associação ao ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado – DOE - ou na Imprensa Oficial do Município - até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às suas custas, consoante prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes que surgirem na execução do presente Termo de Convênio, o CONCEDENTE e a CONVENENTE elegem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente instrumento com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da legislação em vigor, especialmente, nas disposições do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
Castanheira-MT, 01de março de 2016.
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
CONCEDENTE
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
| ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE CASTANHEIRA - AACAST CONVENENTE CRISTIANO NORBERTO TOMASINI Presidente |
TESTEMUNHAS:
| JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR CPF/MF n.º 837.971.571-34 | RAPHAEL SCHAFFEL NOGUEIRA CPF/MF n.º 000.075.371-82 |