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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL O, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2024/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 1626/2023, 20 de dezembro de 2023, que revogou a Lei 496/1994.

DECRETA:

Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, adequando a Lei Municipal 1626/2023 que regulamenta a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT. Ficando assim constituído:

1 – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.

Titular: Katiane Ribeiro Costa

CPF: 028.088.841-41

Suplente: Lucineia Prado Cebalho

CPF: 027.332.741-04

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Denildo da Silva Costa

CPF: 002.807.571-40

Suplente: Marilza De Oliveira

CPF: 949.976.321-04

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Roseni Martins Da Silva

CPF: 856.750.911-49

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho

CPF: 965.766.711-20

2 - REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL

A – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS.

Titular: Sidiomar Otaviano De Oliveira

CPF: 571.339.131-00

Suplente: Rozeane De Campos Oliveira Cambara

CPF: 026.623.831-94

B – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSISTENCIA SOCIAL

Titular: Aghata Chistie Lemos Sanches

CPF: 023.769.011-03

Suplente: Gilda Valeria Vieira

CPF: 581.928.751-72

C – REPRESENTANTE DE USUARIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL

Titular: Vanda De Copacabana Vilasboas

CPF: 474.680.331-53

Suplente: Ananda Leite de Assunção Ramos

CPF: 054.106.511-46

§ 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Vila Bela da SS. Trindade – MT, denominado CMAS/Conselho Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e trabalho cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

§ 2° - As reuniões ordinárias serão realizadas 01(uma) vez por mês, até o décimo dia cada mês, sendo em dia útil. O horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 27 de fevereiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL