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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Isaura Antunes Rodrigues de Siqueira”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 9º, inciso IV, alínea “a”, art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Extinguir o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Isaura Antunes Rodrigues de Siqueira, inscrita no CPF n.º 013.759.431-38, dependente do Sr. Ari Rodrigues da Siqueira, portador do RG. 8491320-0, inscrito no CPF n.º 023.074.529-66, devido a dependente ter adquirido novo casamento, contrariando o art. 9º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Art. 2º Após a extinção da dependente o benefício ficou rateado da seguinte forma 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para o Sr. Juliano Antunes da Siqueira de forma integral e temporária e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para o menor, Ezequiel Antunes da Siqueira, de forma integral e temporária (até atingir a maioridade civil) e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para o menor Samuel Cristiano da Siqueira de forma integral e temporária (até atingir a maioridade civil) conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 002/2006, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 02 de abril de 2024.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Geral do PREVI COTRI

Portaria 014-2023

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal