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Pref. Cáceres

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023 -SSAAP, celebrado entre o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a empresa SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

EXTRATO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de conexão dedicada e de alta disponibilidade à internet, visando atender as necessidades da CONTRATANTE.

DO VALOR: O valor mensal da contratação é de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) perfazendo um valor total de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais).

DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2023.

DA VIGÊNCIA: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Pelo presente instrumento, o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, representado pelo seu Diretor Executivo, e a empresa SEEG Fibras Telecomunicações Ltda:

CONSIDERANDO – O Processo Administrativo n.º 036/2023 1Doc, subscrito pelo Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, bem como sob autorização do Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no qual se solicita aditamento do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2023-SSAAP, para fins de acréscimo de quantitativo.

CONSIDERANDO – O Parecer favorável da Assessoria Jurídica, que opinou pela possibilidade de aditamento ao Contrato Administrativo Nº 36/2023-SSAAP, nos moldes do art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei 14.133/2021.

CONSIDERANDO – O Parecer favorável da Coordenadoria Contábil assegurando a existência da contrapartida orçamentária necessária para realização da despesa.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1 O objeto do presente instrumento é: 1.1.1 Aditar o VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023-SSAAP, atendendo aos limites prescritos pela Lei 14.133/2021, em 20% do valor original do contrato, totalizando em acréscimo de R$ 1.776,00 (mil setecentos e oitenta e seis reais). 1.1.2 ALTERAR a Cláusula 1.2. em função do acréscimo:

ITEM

DESCRIÇÃO

COD. TCE

UND

QTD

VALOR (UND)

VALOR

(ANO)

1

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CIRCUITO TERRESTRE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 400 MBPS COM FORNECIMENTO DE 1 (UM) ENDEREÇO DE IP PÚBLICO E GARANTIA DE LARGURA DE BANDA.

00064171

MÊS

12

R$ 888,00

R$ 10.656,00

1.1.3 ALTERAR, em função do acréscimo, para os seguintes termos, a Cláusula 5.1.: “5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) perfazendo um valor total de R$ 10.656,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e seis reais).” 1.1.4 Os serviços contratados serão prestados na sede da Contratante, situada na Rua Voluntários da Pátria, n° 548, Centro, Cáceres, MT; bem como no almoxarifado da autarquia, localizado na rua Élcio Alves dos Santos, s/n, Junco, Cáceres, MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:

Órgão/Unidade

Dotação

Fonte

04/01

17.122.1012.2123.0000 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

CLÁUSULA QUARTA – A Contratante se compromete a mandar publicar o extrato do presente Termo na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, e a encaminhar cópia ao Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA QUINTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres-MT, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente Termo, ou que com ele se relacionar.

Por estarem acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos jurídicos e de direito, na presença de duas testemunhas.

Cáceres - MT, 01 de abril de 2024.

CONTRATANTE:

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Júlio César Parreira Duarte

Diretor Executivo

CONTRATADA:

SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDACNPJ: º 25.452.912/0001-25 Representante: Henrique Matias Andrade Santos CPF: 019.614.091-94 RG: 18777996 SEJUP MT