TERMO ADITIVO Nº 001/2024 – ÁGUAS DO PANTANAL
4 de Abril de 2024
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023 -SSAAP, celebrado entre o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a empresa SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
EXTRATO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de conexão dedicada e de alta disponibilidade à internet, visando atender as necessidades da CONTRATANTE.
DO VALOR: O valor mensal da contratação é de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) perfazendo um valor total de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais).
DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2023.
DA VIGÊNCIA: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, representado pelo seu Diretor Executivo, e a empresa SEEG Fibras Telecomunicações Ltda:
CONSIDERANDO – O Processo Administrativo n.º 036/2023 1Doc, subscrito pelo Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, bem como sob autorização do Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no qual se solicita aditamento do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2023-SSAAP, para fins de acréscimo de quantitativo.
CONSIDERANDO – O Parecer favorável da Assessoria Jurídica, que opinou pela possibilidade de aditamento ao Contrato Administrativo Nº 36/2023-SSAAP, nos moldes do art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO – O Parecer favorável da Coordenadoria Contábil assegurando a existência da contrapartida orçamentária necessária para realização da despesa.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento é: 1.1.1 Aditar o VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023-SSAAP, atendendo aos limites prescritos pela Lei 14.133/2021, em 20% do valor original do contrato, totalizando em acréscimo de R$ 1.776,00 (mil setecentos e oitenta e seis reais). 1.1.2 ALTERAR a Cláusula 1.2. em função do acréscimo:| ITEM | DESCRIÇÃO | COD. TCE | UND | QTD | VALOR (UND) | VALOR (ANO) |
| 1 | SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CIRCUITO TERRESTRE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 400 MBPS COM FORNECIMENTO DE 1 (UM) ENDEREÇO DE IP PÚBLICO E GARANTIA DE LARGURA DE BANDA. | 00064171 | MÊS | 12 | R$ 888,00 | R$ 10.656,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
| Órgão/Unidade | Dotação | Fonte |
| 04/01 | 17.122.1012.2123.0000 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA QUARTA – A Contratante se compromete a mandar publicar o extrato do presente Termo na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, e a encaminhar cópia ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres-MT, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente Termo, ou que com ele se relacionar.
Por estarem acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos jurídicos e de direito, na presença de duas testemunhas.
Cáceres - MT, 01 de abril de 2024.
CONTRATANTE:
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Júlio César Parreira Duarte
Diretor Executivo
CONTRATADA:
SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDACNPJ: º 25.452.912/0001-25 Representante: Henrique Matias Andrade Santos CPF: 019.614.091-94 RG: 18777996 SEJUP MT